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II SÉRIE-A — NÚMERO 200

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resultantes da purificação do biogás proveniente das instalações de digestão anaeróbica e gaseificação, com

vista à sua valorização e utilização enquanto matéria-prima para produção de gás-sintético ou utilização em

indústrias químicas, de construção e/ou alimentar (utilização em estufas). [Data prevista: 2023-2030]

1.9.6. Apoiar projetos de inovação que promovam a gestão dinâmica de gases renováveis nas redes de

gás – Nova medida

Serão promovidos projetos de I&D com vista a dar resposta à crescente e iminente necessidade de acomodar

na rede de gás diferentes qualidades (GN, H2, biometano), assim como à gestão entre a produção e injeção e o

consumo em cada área geográfica. A acomodação de diferentes gases deverá ser feita com recurso a sistemas

de rastreamento de qualidade de gás. Deve ser possível enviar o gás produzido e injetado numa rede sem

consumo suficiente para outras redes onde esse consumo exista, através da rede de transporte, com vista a

maximizar o aproveitamento de toda a capacidade de produção. [Data prevista: 2023-2030]

1.9.7. Criação de Zonas Livre tecnológicas – Nova medida

Criação de zonas livre tecnológicas onde promover e facilitar a realização de atividades de investigação,

demonstração e teste, em ambiente real, de tecnologias, produtos, serviços, processos, modelos inovadores,

conceitos, modelos de negócio, quadros regulatórios específicos, no âmbito das atividades de produção,

armazenamento, promoção da mobilidade elétrica e autoconsumo de eletricidade. Estas zonas deverão ser

articuladas com os vários agentes de mercado, abrindo a possibilidade de identificação de casos de uso

concretos pelos operadores de rede ou por agentes de mercado, que poderão ser enquadrados no âmbito das

ZLT. [Data prevista: 2023-2030]

CONTRIBUTO PARA AS DIMENSÕES DO PNEC

Descarbonização; Eficiência Energética; I&D&I

PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

RNC 2050; Agendas FCT; ENEI/EREIs

FONTES DE FINANCIAMENTO

FA; LIFE; Horizonte Europa; Fundo de Inovação; PRR

ENTIDADE RESPONSÁVEL

MECI; MAP; MAE; GRA; GRM; LNEG; AREAM

LINHA DE ATUAÇÃO

2.6. INCENTIVAR I&I NO DOMÍNIO DA EFICIÊNCIA ENERGÉTICA

DESCRIÇÃO

Pretende-se apoiar o desenvolvimento de tecnologias, práticas, produtos e serviços que permitam promover

mais e melhor eficiência energética nas várias vertentes (edifícios, transportes, indústria, entre outros), bem como

apoiar a participação das empresas e organismos nacionais nos programas de investigação e inovação que

contribuam para a promoção da eficiência energética.

SETOR(ES)

Indústria; Serviços; Edifícios; Residencial

MEDIDAS DE AÇÃO

Para incentivar I&I no domínio da eficiência energética, estão previstas as seguintes medidas de ação:

2.6.1. Incentivar a Investigação e Inovação no domínio da Eficiência Energética

Promover projetos de eficiência energética nos edifícios residenciais novos e reabilitação térmica e energética

(incentivar adoção de soluções sustentáveis, recursos locais, materiais inovadores), soluções e estratégias de

integração de sistemas de energia renovável, armazenamento e gestão de consumos e informação. [Data

prevista: 2020-2030]