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II SÉRIE-A — NÚMERO 200

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i.3. Riscos relevantes para o aprovisionamento de energia em Portugal

De acordo com o artigo 7.º do Regulamento (UE) 2017/1938 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25

de outubro de 2017, relativo a medidas destinadas a garantir a segurança do aprovisionamento de gás, a

DGEG, enquanto autoridade competente nacional, procede à avaliação nacional dos riscos que afetam a

segurança do aprovisionamento do Sistema Nacional de Gás, com a colaboração do Operador da Rede

Nacional de Transporte de Gás. Esta avaliação é efetuada de quatro em quatro anos, a menos que as

circunstâncias imponham atualizações mais frequentes, e tem em consideração as circunstâncias nacionais e

regionais pertinentes, como seja a dimensão do mercado, a configuração da rede, os fluxos de entrada e saída

do Estado-Membro, a presença de armazenamento e o papel do gás no cabaz energético, em particular no

que se refere à produção de eletricidade e ao funcionamento da indústria, e na qual são elaborados cenários

com procura excecionalmente elevada e contextos de perturbação do aprovisionamento de gás decorrentes da

falha das principais infraestruturas de oferta.

Os cenários de risco nacionais identificados na mais recente Avaliação Nacional dos Riscos, submetida à

Comissão Europeia em setembro de 2022, são os seguintes:

1. Falha na infraestrutura do Terminal de GNL de Sines;

2. Falha na interligação de Campo Maior;

3. Falha na interligação de Valença do Minho;

4. Falha na infraestrutura do Armazenamento Subterrâneo do Carriço;

5. Perturbação no aprovisionamento pelos fornecedores de países terceiros;

6. Rutura no gasoduto principal da Rede Nacional de Transporte de Gás;

7. Perturbação provocada por ciberataques às infraestruturas da Rede Nacional de Transporte,

Infraestruturas de Armazenamento e Terminais de GNL;

8. Cenários de riscos regionais;

9. Controlo de infraestruturas relevantes para a segurança de abastecimento por entidades de países

terceiros;

10. Pandemia.

Na sequência da Avaliação Nacional dos Riscos é elaborado um Plano Preventivo de Ação que pretende

definir as medidas adequadas para a eliminação ou atenuação dos riscos identificados nos cenários de risco

da Avaliação Nacional dos Riscos, bem como um Plano de Emergência, que detalha medidas de atuação para

vários níveis de crise, atribuindo responsabilidades aos intervenientes no Sistema Nacional de Gás para fazer

face aos eventos de risco identificados e salvaguardar o aprovisionamento. As versões mais recentes destes

Planos foram submetidas à Comissão Europeia em março de 2023. De acordo com o referido Regulamento é,

ainda, elaborada uma avaliação comum dos riscos, de dimensão regional, para identificação e estudo dos

principais riscos que afetam a segurança de abastecimento de gás de determinadas regiões da UE,

designadas por grupos de risco, sendo que Portugal se encontra integrado nos grupos de risco para o

aprovisionamento de gás da Argélia e da Noruega.

Em conformidade com o Regulamento (UE) 2019/941 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de

junho de 2019, relativo à preparação para riscos no setor da eletricidade, a DGEG estabeleceu o Plano de

Preparação para Riscos no Setor da Eletricidade (PPR), que define as medidas para prevenir, preparar e

atenuar crises de eletricidade resultantes dos riscos identificados para o setor, a nível nacional e da UE,

definindo e caracterizando, ainda, os níveis de crise, bem como os fluxos e as obrigações em matéria de

informação impostas aos vários intervenientes no sistema, tendo por base cenários de crise de eletricidade

regionais identificados pela Rede Europeia dos Operadores das Redes de Transporte de Eletricidade e

cenários de crise de eletricidade nacionais identificados pela DGEG, em colaboração com o Operador da Rede

de Transporte de Eletricidade, após consulta do Operador da Rede de Distribuição de Eletricidade, da

Entidade Reguladora Nacional e dos produtores de eletricidade relevantes.

Os cenários nacionais de crise de eletricidade identificados no PPR, revisto e submetido à Comissão

Europeia em janeiro de 2023, são os seguintes: