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14 DE MARÇO DE 2025

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Figura 55 – Rácio entre a capacidade de interligação e a capacidade instalada no sistema

electroprodutor entre Portugal – Espanha e a Península Ibéria – França [Fonte: REN, REE, análise

DGEG]67

De acordo com o n.º 8 do artigo 16.º do Regulamento (UE) 2019/943 do Parlamento Europeu e do

Conselho, de 5 de junho de 2019, relativo ao mercado interno da eletricidade, os operadores das redes de

transporte de eletricidade não devem limitar o volume de capacidade de interligação a disponibilizar a

participantes no mercado para resolverem congestionamentos nas suas próprias zonas de oferta, ou como

meio de gerir os fluxos resultantes de transações internas para zonas de ofertas, sendo estabelecidos níveis

mínimos de capacidade disponível para o comércio interzonal. Ao abrigo do n.º 9 do mesmo artigo, o Operador

da Rede de Transporte de eletricidade nacional solicitou à ERSE uma derrogação ao disposto no n.º 8, por tal

ser necessário para manter a segurança operacional, tendo a derrogação sido aprovada por essa entidade

reguladora.

ii. Projeções ligadas aos requisitos da expansão das interligações até, pelo menos, 2040 (incluindo

para o ano de 2030)

De acordo com o definido no RMSA-E 2023, tendo em consideração os desenvolvimentos previstos na

rede e outros ainda por identificar, perspetiva-se a seguinte evolução de capacidade comercial de interligação

(em MW):

Tabela 51 – Previsão dos valores mínimos indicativos da capacidade comercial de interligação [Fonte:

REN]

Portugal -> Espanha Espanha -> Portugal

2024 2700 MW 2700 MW

2025 3500 MW 4200 MW

2030 3500 MW 4200 MW

2035 3500 MW 4200 MW

2040 4000* MW 4700* MW

*As capacidades indicadas para 2040 correspondem a valores identificados como

Target Capacities para a fronteira Portugal-Espanha nos estudos TYNDP 2022 – Ten

Year Network Development Plan. No entanto, não estão ainda identificados os

reforços de rede necessários em Portugal e Espanha para atingir esses valores de

capacidade.

67 O rácio Portugal – Espanha foi calculado de acordo com a metodologia ENTSO-E baseado no relatório SOAF («For system adequacy purposes, Simultaneous Interconnection Transmission Capacity is based on 80 % of expected NTC between Portugal – Spain»). O rácio Peninsula Ibérica – França inclui capacidade instalada de Portugal e Espanha e considera ainda 100 % da capacidade comercial de interligação (NTC).