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II SÉRIE-A — NÚMERO 207

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE DILIGENCIE CONTRA A REDUÇÃO DO ESTATUTO DE

PROTEÇÃO DO LOBO AO ABRIGO DA CONVENÇÃO DE BERNA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que altere a sua posição e diligencie contra a proposta de redução do estatuto de proteção do lobo, ao

abrigo da Convenção Relativa à Conservação da Vida Selvagem e dos Habitats Naturais na Europa (Convenção

de Berna), no âmbito do processo legislativo europeu em curso, com vista a cumprir os compromissos nacionais

e internacionais para a proteção da biodiversidade.

Aprovada em 28 de fevereiro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A RÁPIDA CONSTITUIÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS COMISSÕES

DE ACOMPANHAMENTO PARA OS PROJETOS DE EXPLORAÇÃO DE LÍTIO NA MINA DO BARROSO E

NA MINA DO ROMANO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Garanta a rápida constituição e operacionalização das comissões de acompanhamento, previstas nas

declarações de impacte ambiental (DIA), para os projetos de exploração de lítio na Mina do Barroso e na Mina

do Romano, assegurando que estas se tornam plenamente funcionais no mais curto prazo possível.

2 – Assegure que as comissões de acompanhamento incluem representantes da Agência Portuguesa do

Ambiente (APA), da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N), da

Administração Regional de Saúde do Norte (ARS Norte), da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), do

Laboratório Nacional de Energia e Geologia (LNEG), do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas

(ICNF), das autarquias locais, das juntas de freguesia afetadas, das associações ambientais e das comunidades

locais, bem como das empresas concessionárias e de especialistas independentes.

3 – Defina um calendário regular de reuniões para as comissões de acompanhamento e assegure que estas

sejam realizadas com uma periodicidade adequada à complexidade e ao desenvolvimento dos projetos da Mina

do Barroso e da Mina do Romano.

4 – Estabeleça as condições de funcionamento das comissões de acompanhamento, com um regimento e

normas aprovadas por todos os membros, garantindo a transparência e a eficácia na execução das suas

funções.

5 – Promova a divulgação pública dos relatórios elaborados pelas comissões de acompanhamento,

assegurando o acesso transparente à informação sobre o cumprimento das medidas de mitigação, os impactes

dos projetos e as ações corretivas adotadas em caso de incumprimento das condicionantes das DIA.

6 – Faculte sessões regulares de esclarecimento com as populações locais das regiões afetadas pela Mina

do Barroso e pela Mina do Romano, para informar sobre o progresso dos projetos e ouvir as suas preocupações,

de forma a restabelecer a confiança nas instituições e nos processos de exploração de lítio.

7 – Implemente mecanismos de compensação e desenvolvimento territorial, envolvendo as autarquias locais

na gestão e implementação de projetos que assegurem o desenvolvimento económico, social e cultural das

regiões afetadas pela exploração de lítio, e garantindo que estas medidas estão alinhadas com as