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II SÉRIE-A — NÚMERO 207

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DA IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO PARA O

BIOMETANO 2024-2040

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Reforce a execução das medidas previstas na fase 1 (2024-2026) do Plano de Ação para o Biometano

(PAB), com prioridade para:

a) A clarificação e simplificação dos processos de licenciamento para projetos de produção de biometano,

garantindo uma resposta eficiente e célere das entidades competentes;

b) A criação de incentivos financeiros específicos para a reconversão de unidades de biogás existentes e a

instalação de novas unidades de produção de biometano, assegurando o cumprimento dos prazos estabelecidos

no Plano de Recuperação e Resiliência e no REPowerEU;

c) O desenvolvimento das infraestruturas necessárias para a injeção de biometano na rede pública de gás,

facilitando o acesso dos produtores ao mercado nacional e promovendo a sua utilização nos setores industrial,

doméstico e da mobilidade.

2 – Promova a colaboração entre o Ministério do Ambiente e Energia, o Ministério da Agricultura e Pescas e

o Ministério das Infraestruturas, para garantir a implementação coordenada e eficaz das medidas do PAB.

3 – Incentive a investigação e desenvolvimento de novas tecnologias de produção e utilização de biometano,

incluindo gaseificação e power-to-methane, garantindo a sustentabilidade e a eficiência dos processos e

alinhando com as melhores práticas europeias.

4 – Fomente campanhas de sensibilização e informação pública, envolvendo autarquias, empresas e a

sociedade civil, para promover o conhecimento sobre os benefícios socioeconómicos e ambientais do biometano

e incentivar a participação ativa no processo de transição energética.

5 – Garanta a monitorização e avaliação anual da implementação do PAB, assegurando a transparência e o

cumprimento dos objetivos definidos, com a publicação de relatórios periódicos.

6 – Assegure o diálogo contínuo com os setores estratégicos e as partes interessadas, nomeadamente

associações industriais, agricultores, autarcas e académicos, para identificar e ultrapassar eventuais barreiras

à execução do plano.

Aprovada em 14 de março de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO PARA O BIOMETANO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que implemente o Plano de Ação para o Biometano (PAB), nomeadamente através da adoção das

seguintes medidas:

1 – Definindo a composição, a estrutura, as competências e as regras de funcionamento do grupo de

acompanhamento do PAB, a ser coordenado pelo Laboratório Nacional de Energia e Geologia, IP, de acordo