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II SÉRIE-A — NÚMERO 207

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assegurando a conexão entre as populações de Portugal e Espanha, promovendo a diversidade genética e a

expansão territorial da espécie.

6 – Alargue os apoios diretos e as majorações no âmbito do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum

aos agricultores e proprietários de outras regiões do País onde exista presença de lince-ibérico, como Castelo

Branco, incentivando práticas de gestão sustentável que beneficiem a presença do lince-ibérico nos seus

territórios.

7 – Reforce a fiscalização nas áreas protegidas e zonas de presença do lince-ibérico, garantindo o

cumprimento da legislação e combatendo a caça ilegal.

8 – Implemente programas de educação e sensibilização nas comunidades rurais e junto de caçadores,

sublinhando a importância da conservação do lince-ibérico e das suas presas.

9 – Apoie a recuperação do montado e outras iniciativas de restauro ecológico, promovendo a criação de

habitats adequados e sustentáveis para o lince-bérico e o coelho-bravo.

Aprovada em 14 de março de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA A IMPLEMENTAÇÃO DE UM NOVO MODELO DE GESTÃO DA ÁGUA E A EXECUÇÃO

PELO GOVERNO DOS PLANOS REGIONAIS DE EFICIÊNCIA HÍDRICA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição:

1 – Criar um grupo de trabalho no âmbito da Comissão de Ambiente e Energia que execute um plano de

auscultação da sociedade, dos stakeholders, da academia e dos cientistas para a implementação da visão «Uma

Só Água».

2 – Recomendar ao Governo que:

a) Execute os investimentos previstos nos Planos Regionais de Eficiência Hídrica do Algarve, Alentejo e

Trás-os-Montes e Alto Douro, procurando garantir o princípio de autossuficiência de água para consumo

humano, industrial e agrícola em cada região e bacia hidrográfica;

b) Estude a viabilidade da ligação da barragem do Monte Novo à barragem de Santa Clara e desta à

barragem da Bravura como forma de garantia de água ao Litoral Alentejano e ao Barlavento Algarvio;

c) Avalie a possibilidade de interligação da barragem do Fratel à barragem do Pisão, do Empreendimento

de Fins Múltiplos do Crato à barragem do Caia e da barragem do Caia à barragem do Alqueva;

d) Apresente um novo modelo institucional de governança da água e prepare o País para a mudança de

paradigma que se avizinha.

Aprovada em 14 de março de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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