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II SÉRIE-A — NÚMERO 207

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Governo que proceda a um estudo aprofundado sobre o impacto da reforma da Assistência na Doença aos

Militares das Forças Armadas (ADM), realizada em 2005, e apresente um relatório com soluções concretas que

garantam a sustentabilidade futura do subsistema e a qualidade dos serviços de saúde a prestar aos militares e

às suas famílias.

Aprovada em 14 de março de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE UMA ESTRATÉGIA DE COMBATE À INSUFICIÊNCIA

CARDÍACA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo:

1 – A aprovação e efetivação de uma estratégia de combate à insuficiência cardíaca que integre a

prevenção, o tratamento e a articulação entre cuidados primários e hospitalares.

2 – O reforço do diagnóstico da insuficiência cardíaca no Serviço Nacional de Saúde (SNS).

3 – A atribuição aos medicamentos para a insuficiência cardíaca de uma comparticipação idêntica à aplicada,

pelo SNS, a outras doenças crónicas de gravidade equiparável.

4 – A realização de uma campanha de informação e sensibilização sobre insuficiência cardíaca junto dos

cidadãos, dos doentes e dos profissionais de saúde não especializados em insuficiência crónica.

5 – A criação de serviços hospitalares especializados para a insuficiência cardíaca com estrutura

pluridisciplinar e englobando cuidados de hospital de dia e ambulatórios.

Aprovada em 14 de março de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO DE IMPACTE AMBIENTAL À EXPANSÃO

DO AERÓDROMO MUNICIPAL DE CASCAIS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que, em articulação com o Município de Cascais, garanta a:

1 – Inclusão dos efeitos cumulativos da transferência de voos executivos do Aeroporto Humberto Delgado

para o Aeródromo Municipal de Cascais, no âmbito da avaliação de impacte ambiental a realizar ao projeto de

reforço da capacidade daquele aeroporto, previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2024, de 27

de maio.

2 – Realização da avaliação de impacte ambiental à expansão de pista, prevista no âmbito da concessão e