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28 DE MARÇO DE 2025

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PONDERE O AUMENTO DA RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO SOBRE O

VALOR ACRESCENTADO SUPORTADO PELAS INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE SOLIDARIEDADE

SOCIAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que pondere um aumento da restituição do imposto sobre o valor acrescentado suportado pelas

instituições particulares de solidariedade social nas despesas relacionadas com obras de reparação e

conservação dos seus edifícios, bem como na construção de novas infraestruturas, e ainda na aquisição e

substituição de equipamentos e viaturas de apoio, considerando que muitos destes se encontram em avançado

estado de degradação, comprometendo a qualidade e continuidade dos serviços prestados por estas entidades.

Aprovada em 14 de março de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE UM PLANO NACIONAL DE COMBATE AO

ANTISSEMITISMO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Adote um plano nacional de combate ao antissemitismo, que dê execução à estratégia da União Europeia

para combater o antissemitismo e apoiar a vida judaica, integrando os demais pontos referidos na presente

resolução.

2 – Assinale oficialmente o Dia Internacional em Memória das Vítimas do Holocausto e o Dia da Memória

das Vítimas da Inquisição, em articulação com os demais órgãos de soberania, num quadro de valorização da

memória histórica.

3 – Relance o programa Nunca Esquecer – Programa Nacional em torno da Memória do Holocausto,

assegurando a integração de campanhas de sensibilização contra a negação, distorção e banalização do

Holocausto e desenhe um programa vocacionado para a salvaguarda da memória histórica associada à

Inquisição e suas vítimas, em termos similares.

4 – Prossiga a valorização e salvaguarda do património cultural material e imaterial judaico, em articulação

com as regiões autónomas e as autarquias locais e com as comunidades judaicas radicadas em Portugal, com

enfoque:

a) No reforço de meios ao dispor da Rede de Judiarias de Portugal;

b) Na implementação de novas iniciativas e espaços museológicos;

c) No desenvolvimento da investigação científica sobre a presença judaica e as comunidades sefarditas com

ascendência portuguesa.

5 – Assegure a existência de condições para o exercício pleno da liberdade religiosa das comunidades

judaicas, assegurando o reforço da proteção e segurança, sempre que necessário, perante a evidência de riscos

e ameaças acrescidos, dos locais de culto, cemitérios e espaços comunitários, culturais ou sociais;

6 – Assegure apoio à formação especializada das forças de segurança, magistrados e demais operadores

judiciários, em cooperação com as instituições nacionais relevantes, como a Comissão para a Igualdade e