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28 DE MARÇO DE 2025

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com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2024, de 15 de março.

2 – Clarificando o procedimento a adotar no licenciamento conducente à atividade de produção de biometano

de origem renovável.

3 – Estipulando que os promotores de unidades de produção de biometano devem garantir as matérias-

primas para a produção de biometano através da digestão anaeróbia, em plena articulação com as autarquias

locais onde se localize o projeto.

4 – Definindo as regras de injeção nas redes de transporte e distribuição, e premiando os projetos que

potenciem uma maior agregação de matéria-prima de diversa natureza, apresentem maior nível de economia

circular e que se localizem em territórios de baixa densidade.

5 – Introduzindo mecanismos de certificação de matérias-primas que possam ser valorizadas na produção

de biometano.

6 – Promovendo a aproximação entre operadores das redes de distribuição e promotores de projetos de

produção de biometano, prevendo a otimização dos projetos e da utilização da rede.

7 – Procedendo às alterações legislativas que permitam a partilha de custos de entre promotores de projetos

e operadores das redes de distribuição de gás associados à respetiva ligação e acesso à rede, sempre que

estes se revelem necessários e no âmbito dos investimentos regulados, garantindo que são valorizados os ativos

do Estado.

8 – Desenvolvendo um modelo de redes virtuais que permita agilizar a injeção de biometano em maiores

volumes e de forma mais eficiente do ponto de vista económico.

9 – Clarificando e operacionalizando o modelo de funcionamento das garantias de origem.

10 – Definindo e clarificando o modelo de financiamento que permita o desenvolvimento de um verdadeiro

mercado de biometano.

11 – Desenvolvendo mecanismos que permitam eliminar qualquer forma de especulação em torno dos

registos prévios, defendendo os promotores de projetos de produção de biometano.

12 – Introduzindo mecanismos de compatibilização no uso dos solos para a implementação de unidades de

biometano.

Aprovada em 14 de março de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA A PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO DO

LINCE-IBÉRICO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Proceda a uma avaliação detalhada da permeabilidade das estradas nas zonas de presença do lince-

ibérico, como a A23 e outras vias críticas.

2 – Implemente passagens para fauna e barreiras físicas que redirecionem os linces para zonas de travessia

seguras.

3 – Reduza os limites de velocidade nas estradas que atravessam os territórios críticos do lince, instale

sinalização adequada e outros meios de diminuição do tráfego e da velocidade.

4 – Colabore com proprietários rurais para promover práticas de gestão que favoreçam a coexistência entre

as suas atividades e a conservação da espécie de lince-ibérico.

5 – Fomente a criação de corredores ecológicos que permitam a dispersão natural do lince-ibérico,