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28 DE MARÇO DE 2025

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ASSEGURE A COMPATIBILIZAÇÃO DA PRODUÇÃO DE ENERGIA

RENOVÁVEL COM A PROTEÇÃO DO AMBIENTE, A PRESERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE E A

QUALIDADE DE VIDA DAS POPULAÇÕES

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Considere obrigatoriamente o estudo do Laboratório Nacional de Energia e Geologia sobre a localização

de centrais solares e eólicas em todos os processos de licenciamento de projetos de energias renováveis.

2 – Adote uma estratégia clara e integrada para a localização de centrais solares e eólicas, que assegure a

compatibilização da produção de energia renovável com a proteção do ambiente, a preservação da

biodiversidade e a qualidade de vida das populações e reveja e reaprecie os processos de licenciamento em

curso, assegurando o cumprimento destes valores.

3 – Diligencie no sentido de melhorar os mecanismos de consulta pública e participação nos processos de

licenciamento de projetos de energias renováveis, garantindo que as preocupações das populações locais sejam

devidamente consideradas e integradas nas decisões finais.

4 – Proceda à revisão do regime de avaliação de impacto ambiental, de modo a garantir uma análise mais

rigorosa e completa dos impactos cumulativos e a preservação do património natural e cultural do País.

5 – Promova alternativas à instalação de grandes centrais solares, promovendo a microprodução e a

instalação de painéis solares em superfícies já construídas, reduzindo os impactos ambientais e sociais

associados às grandes infraestruturas.

Aprovada em 14 de março de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ELABORE E APRESENTE À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA UMA

ESTRATÉGIA INDUSTRIAL VERDE, EM CUMPRIMENTO DA LEI DE BASES DO CLIMA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que, em cumprimento do disposto no artigo 68.º da Lei de Bases do Clima, aprovada pela Lei

n.º 98/2021, de 31 de dezembro, proceda à elaboração e apresentação à Assembleia da República de uma

estratégia industrial verde, e que garanta que a estratégia nacional para a reindustrialização sustentável está

articulada com este instrumento e a referida Lei de Bases.

Aprovada em 14 de março de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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