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II SÉRIE-A — NÚMERO 207

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Contra a Discriminação Racial, a Comissão da Liberdade Religiosa e a Provedoria de Justiça, no

reconhecimento de atos de antissemitismo e na respetiva prevenção, designadamente através de monitorização

de riscos de radicalização e de propagação de discurso de ódio.

7 – Assegure a realização de um inquérito nacional que permita diagnosticar a existência de preconceitos

antissemitas, desconhecimento sobre o Holocausto, com incidência particular nos jovens, de forma a habilitar

os decisores públicos na adoção de medidas de prevenção e combate ao antissemitismo.

8 – Elabore e adote uma definição de antissemitismo que permita orientar de forma consensual, e sem

criação de fraturas desnecessárias, as políticas públicas sobre a matéria, após debate alargado que reflita a

complexidade do tema, com envolvimento da academia, das comunidades e da sociedade civil.

9 – Combata a discriminação antissemita em todos os domínios, incluindo a educação e a formação, o

emprego, a saúde e a habitação, através de ações específicas de formação e sensibilização, apoiando as

organizações da sociedade civil a combater o discurso de ódio antissemita, a desinformação e os mitos de

conspiração, em particular quando se manifestam em linha.

Aprovada em 14 de março de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE INICIE O PROCEDIMENTO, JUNTO DO CONSELHO DA UNIÃO

EUROPEIA, PARA QUE O MOVIMENTO HUTI SEJA DESIGNADO COMO UMA ORGANIZAÇÃO

TERRORISTA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que apresente uma proposta ao Conselho da União Europeia, através do Conselho dos Negócios

Estrangeiros, para que o movimento Huti passe a constar na lista de organizações terroristas da União Europeia.

Aprovada em 14 de março de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A PRESERVAÇÃO DO PATRIMÓNIO CLASSIFICADO DE LAGOS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Promova um protocolo entre a ESTAMO – Participações Imobiliárias, S.A., o Município de Lagos e a

Fábrica da Igreja de São Sebastião de Lagos, possibilitando à autarquia, com o devido cofinanciamento, a

execução das soluções de intervenção identificadas no estudo de patologias efetuado ao monumento nacional

da Igreja de São Sebastião.

2 – Priorize uma intervenção de recuperação urgente da muralha do Forte Pau da Bandeira, uma das