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II SÉRIE-A — NÚMERO 207

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severa, com um fundo nacional de apoio direto a famílias carenciadas, com subsídios a fundo perdido para

melhorias de eficiência energética nas habitações.

3 – Reforce e simplifique os programas de financiamento existentes, reformulando o Programa de Apoio a

Edifícios Mais Sustentáveis, para incluir modalidades específicas para famílias carenciadas, como

adiantamentos diretos em vez de reembolsos.

4 – Implemente novos programas de combate à pobreza energética, priorizando as janelas eficientes e o

isolamento de paredes e telhados.

5 – Crie um programa nacional de literacia energética, promovendo campanhas de sensibilização sobre

pobreza energética e formação gratuita para famílias vulneráveis sobre eficiência energética e gestão do

orçamento familiar.

6 – Garanta que os concursos sejam menos burocráticos e contemplem uma calendarização previsível para

o cidadão.

7 – Apoie a autoprodução de energia para famílias carenciadas, incentivando a instalação de painéis solares

em habitações de agregados familiares com baixos rendimentos e promovendo comunidades energéticas locais.

8 – Estabeleça protocolos de financiamento prioritário com as autarquias, para a requalificação de habitação

social, para garantir o cumprimento de padrões mínimos de conforto térmico e desenvolver um plano de

eficiência energética específico para bairros sociais.

Aprovada em 14 de março de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A EFETIVA IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS DE PREVENÇÃO E

PROTEÇÃO SÍSMICA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Implemente efetivamente as recomendações da Resolução da Assembleia da República n.º 102/2010,

de 11 de agosto, que tem como objetivo dar início ao processo de adoção de medidas para reduzir os riscos

sísmicos.

2 – Elabore um plano nacional de emergência específico para terremotos, que envolva a formação de

especialistas e da sociedade civil.

3 – Elabore, através de equipas multidisciplinares entre os municípios, a Autoridade Nacional de Emergência

e Proteção Civil, o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, IP, e o Laboratório Nacional de Engenharia Civil,

IP, um plano nacional de prevenção e proteção sísmica, que englobe, entre outros, o reforço da fiscalização das

construções e a identificação e intervenção em edifícios vulneráveis.

4 – Legisle no sentido de responsabilizar os intervenientes em caso de não implementação efetiva das

normas legais em vigor, nomeadamente as normas Eurocódigo 8 previstas no Despacho Normativo n.º 21/2019,

de 17 de setembro.

5 – Legisle no sentido de tornar obrigatória a participação de engenheiros especialistas em estruturas e

proteção sísmica em processos de obras de reconstrução ou construção de edifícios em zonas classificadas

como de maior risco sísmico.

6 – Elabore e implemente, urgentemente, uma campanha de sensibilização e atuação junto da comunicação

social, incluindo rádio, televisão e redes sociais, para divulgar mensagens claras sobre os riscos sísmicos e as

medidas de autoproteção, utilizando o alcance de personalidades conhecidas, como influenciadores ou figuras