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28 DE MARÇO DE 2025

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fortificações marítimas da antiga Praça de Guerra em Lagos.

3 – Identifique as demais intervenções necessárias nas muralhas de Lagos e crie, em articulação com as

entidades locais, a ESTAMO – Participações Imobiliárias, S.A., e o Património Cultural, IP, um grupo de

acompanhamento para a salvaguarda do património de Lagos, com a missão de monitorizar de forma

permanente o estado do processo de recuperação e reabilitação dos monumentos nacionais da cidade.

Aprovada em 14 de março de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE AVALIE O IMPACTO E AS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS A REDUZIR

PARA 12 MESES AS CONTRIBUIÇÕES PARA REGIMES ESPECIAIS DE ASSISTÊNCIA À DOENÇA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Promova junto dos conselhos de administração, ou estruturas administrativas equivalentes, dos

subsistemas de saúde, nomeadamente, Instituto de Proteção e Assistência na Doença, IP (ADSE, IP), Instituto

de Ação Social das Forças Armadas, IP (IASFA, IP), serviços próprios de assistência na doença (SAD) da GNR

e da PSP, a avaliação do impacto da redução do pagamento de 14 para 12 mensalidades na sustentabilidade

dos respetivos subsistemas, bem como permitir o estudo da possibilidade de redução das contribuições, quando

tal possa ser possível.

2 – A avaliação mencionada no número anterior deve incluir a avaliação dos seguintes critérios:

a) Sustentabilidade atual do subsistema;

b) Elasticidade da procura pelos serviços prestados no subsistema, relativamente ao valor da contribuição

mensal;

c) Otimização de recursos por fusão de competências / convenções entre subsistemas.

3 – Promova, paralelamente, um estudo da sua autoria com os mesmos objetivos e critérios mencionados

nos números anteriores.

Aprovada em 14 de março de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE APRESENTE UM RELATÓRIO COM SOLUÇÕES QUE GARANTAM A

SUSTENTABILIDADE DO SUBSISTEMA DE ASSISTÊNCIA NA DOENÇA AOS MILITARES DAS FORÇAS

ARMADAS E A QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE SAÚDE A PRESTAR

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao