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II SÉRIE-A — NÚMERO 2

8

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

4 – […]

5 – O CAC deverá solicitar a colaboração com o Conselho de Finanças Públicas, nomeadamente através de

pareceres, quando estejam em causa matérias orçamentais, financeiras ou referentes à sustentabilidade das

contas públicas.»

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 5 de junho de 2025.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 13/XVII/1.ª

DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À ALEMANHA

Texto do projeto de resolução

Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do

artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar à Alemanha, nos

dias 7 e 8 de junho, para estar com as comunidades portuguesas no âmbito do 10 de Junho e assistir ao jogo

de futebol de Portugal no âmbito da final four da UEFA.

Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução:

«A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República à Alemanha, nos

dias 7 e 8 de junho, para estar com as comunidades portuguesas no âmbito do 10 de Junho e assistir ao jogo

de futebol de Portugal no âmbito da final four da UEFA».

Palácio de São Bento, 5 de junho de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

Mensagem do Presidente da República

Estando prevista a minha deslocação à Alemanha nos dias 7 e 8 de junho, para estar com as comunidades

portuguesas no âmbito do 10 de Junho e assistir ao jogo de futebol de Portugal no âmbito da final four da UEFA,

venho requerer, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1, e 163.º, alínea b), da Constituição, o necessário