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19 DE NOVEMBRO DE 1988

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Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados requerem ao Governo, através do Ministério da Educação, informações relativas ao distrito de Aveiro, discriminando por concelhos quanto:

a) Ao número de funcionários do quadro em cada nível de ensino;

b) Ao número de funcionários contratados a prazo certo, em cada nível de ensino;

c) Ao número de tarefeiros em cada nível de ensino.

Requerimento n.° 125/V (2.*)-AC de 10 de Novembro de 1986

Assunto: Pessoal não docente dos ensinos pré-escolar, primário e CPTV no distrito do Porto.

Apresentado por: Deputados Lurdes Hespanhol e Jorge Lemos (PCP).

O artigo 53.°, ponto 2, da proposta de lei n.° 74/V prevê que, a partir de 1989, o pessoal não docente dos estabelecimentos de educação pré-escolar, do ensino primário e do ciclo preparatório TV, bem como a respectiva gestão, são transferidos para os municípios.

Solicitados elementos sobre esta matéria na reunião com o Ministério da Educação, no quadro da discussão do OE, não foi então possível obter os citados elementos.

Como se compreenderá, a transferência do pessoal acima referido representará um acréscimo de encargos para as autarquias, sobretudo se tivermos em consideração o estado de subdesenvolvimento dos actuais quadros, o número de contratos a prazo e o regime de tarefa para cumprir tais funções.

Por isso mesmo, o disposto no n.° 3 do referido artigo não dá resposta a este problema, como vêm salientando as autarquias locais em posições tornadas públicas.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados requerem ao Governo, através do Ministério da Educação, informações relativas ao distrito do Porto, discriminando por concelhos quanto:

o) Ao número de funcionários do quadro em cada nível de ensino;

b) Ao número de funcionários contratados a prazo certo, em cada nível de ensino;

c) Ao número de tarefeiros em cada nível de ensino.

Requerimento n.° 126/V (2.')-AC de 10 de Novembro de 1988

Assunto: Publicidade na RTP, E. P. Apresentado por: Deputado Jorge Lemos (PCP).

Nos termos do artigo 11.°, n.° 2, da Lei n.° 75/79, de 29 de Novembro (Lei da Radiotelevisão), «a publicidade será sempre assinalada através de indicativo inequívoco».

No passado sábado, dia 5 de Novembro, cerca das 23 horas verificou-se que a interrupção, para efeitos de transmissão de mensagens publicitarias, do episódio da série O Assassínio de Mary Phagan não foi precedida

de qualquer «indicativo inequívoco», tendo as imagens de publicidade aparecido na sequência das imagens da série televisiva em causa.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao conselho de gerência da RTP, E. P., que, com urgência, me seja prestada informação sobre os motivos de omissão do indicativo da publicidade e medidas previstas para prevenir que idênticas situações venham a ocorrer no futuro.

Requerimento n.° 127/V (2.8)-AC

de 11 de Novembro de 1988

Assunto: Classificação da Conservatória do Registo Civil da Amadora.

Apresentado por: Deputados Jorge Lemos e Jerónimo de Sousa (PCP).

Em deslocação recentemente efectuada ao concelho da Amadora, tivemos oportunidade de verificar o desajustamento da classificação da respectiva Conservatória do Registo Civil.

Tratando-se de uma conservatória que abrange mais de 220 000 cidadãos, dificilmente se poderá compreender que permaneça classificada como conservatória de 2.a ciasse, com o exíguo quadro de pessoal daí decorrente. A situação é tanto mais incompreensível quanto se sabe que a generalidade das conservatórias do registo civil de Lisboa e concelhos anexos se encontram classificadas como sendo de l.a classe. Já não nos referimos, sequer, ao número de cidadãos a servir. Trata--se de uma questão da mais elementar justiça e bom senso!

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo, através do Ministério da Justiça, que nos sejam prestadas, com urgência, as seguintes informações:

1) Tenciona o Ministério da Justiça proceder à reclassificação da Conservatória do Registo Civil da Amadora?

2) Caso a resposta seja afirmativa, para quando se prevê a referida reclassificação?

Requerimento n.° 128A/ <2.a)-AC de 10 de Novembro de 1988

Assunto: Instalações da Conservatória do Registo Civil da Amadora.

Apresentado por: Deputados Jorge Lemos e Jerónimo de Sousa (PCP).

Em deslocação recentemente efectuada ao concelho da Amadora, tivemos oportunidade de visitar as instalações da Conservatória do Registo Civil.

Este serviço público encontra-se instalado num exíguo andar de um prédio de habitação. O gabinete do conservador quase não existe, tal é a exiguidade do espaço ocupado. Os funcionários repartem a sala de trabalho com balcão de atendimento. A cozinha está transformada em armazém. Para os casamentos lá existe uma pequena salinha! Os cidadãos que têm de recorrer aos serviços da Conservatória acumulam-se em «bicha» escadas abaixo, uma vez que não há qualquer sala de espera.