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II SÉRIE-B — NÚMERO 14

Voto de pesar n.° 45/V

Tem a Assembleia da República obrigações e responsabilidades que ultrapassam a obediência à ordem do dia e à fixação dos assuntos em debate.

Supreendidos, hoje, pela notícia da morte do escritor Fernando Namora, magoados pelo acontecimento com que a sua longa doença ameaçava, não pode o Parlamento deixar de aqui expressar, nesta Casa em que somos representantes de muitos mais portugueses, o profundo pesar de todos nós pela perda irreparável, e nacional, que constitui o falecimento do homem, do intelectual, do escritor — Fernando Namora.

Assembleia da República. — Os Deputados: Carlos Lelis (PSD) — Jorge Lacão (PS) — Maria Santos (Os Verdes) — Carlos Brito (PCP) — Narana Coissoró (CDS) — Adriano Moreira (CDS) — Hermínio Martinho (PRD).

Ratificação n.° 21/V — Decreto-Lei n.° 157/88, de 4 de Maio

Proposta de aditamento

Ao abrigo dos artigos 139.° e 203.° do Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo assinados propõem, como proposta de aditamento, que ao Decreto-Lei n.° 157/88, de 4 de Maio, passe a ser anexa a seguinte tabela de comparticipações:

Tabela de compatticaiaçoea anexa ao decreto-lei Escalão A

Anovulatórios.

Antidiabéticos orais e injectáveis (ix-5).

Antiasmáticos simples (do vi-2).

Antiepilépticos (ll-5).

Antiglaucomatosos sistémicos e tópicos.

Anti-helminticos (1-7).

Outros antiparasitários (1-9).

Anti-hemofílicos (o).

Antiparkinsónicos (h-4).

Analgésicos estupefacientes (n-12) (a).

Citostáticos, imunossupressores e outros medicamentos

usados em oncologia (xvn) (cr). Tuberculostáticos e antilepróticos (i-5) e etiotropos de

acção sistémica usados na tuberculose (b). Hormonas hipofisárias, antidiurética e do crescimento

(ix-1) (a).

Hormonas da tiróide e antitiroideus (IX-3) (c).

Hormonas e outros medicamentos usados no tratamento das doenças endócrinas (todo os restante grupo IX) (f>).

Medicamentos específicos para hemodiálise.

Neurolépticos (a)..

Escalão B

Antiarrítmicos (iv-2). Anticoagulantes e fibrinolíticos (v-2). Anti-hipertensores (iv-4). Antimaláricos (1-6).

Anti-reumatismais simples de acção sistémica (X). Anüulcerosos (vn-2 e vn-5). Cardiotónicos (iv-1). Diuréticos (vni-1).

Etiotropos de acção sistémica (i-3. 1-4, i-8, i-ll do VIII-2).

Vasodilatadores coronários (do lv-5).

Escalão C

Grupo ■ — Etiotróplcos, Imuooteréplcos e desinfectantes

Imunoglobulinas e soros (i-l). Vacinas não incluídas nos planos nacionais de vacinação (1-2).

Grupo ii — Sistema nervoso cérebro-espinal

Relaxantes musculares (n-3). Antieméticos e antivertiginosos (H-6). Analéticos (n-7).

Sedativos, hipnóticos e tranquilizantes (n). Antidepressivos e psicotónicos (ll-9). Analgésicos e antipiréticos simples (ii-ll). Outros medicamentos do SNC (il-13), à excepção dos considerados antiasténicos e ou tónicos.

Grupo ni — Sistema nervoso vegetativo

Todos os medicamentos incluídos.

Grupo rv — Aparelho cardiovascular

Vasopressores (iv-3). Vasodilatadores periféricos (iv-5). Medicamentos venotrópicos (iv-6). Antilipémicos (lv-7).

Grupo v — Sangue

Antianémicos (v-1). Hemostáticos (v-3).

Grupo vi — Aparelho respiratório

Antidiscrínicos e mucolíticos simples (vi-1). Broncodilatores e antiasmáticos em associações (vi-2).

Grupo vn — Aparelho digestivo

Medicamentos substitutivos das secreções digestivas (vii-1).

Antiácidos (vii-2).

Obstipantes e adsorventes (vu-4).

Anti-sépticos e outros medicamentos usados nas doenças intestinais (vn-5), à excepção dos antiulcerosos intestinais.

Preparados de aplicação tópica no recto (vu-7). Medicamentos simples que actuam no figado e vias biliares (Vii-8).

Grupo viu — Aparelho gcnlturinario

Acidificantes e alcalinizantes (vm-2).

Fórmulas de aplicação na vagina (vni-3), à excepção

dos produtos considerados de higiene. Medicamentos que actuam no útero (vin-4).