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4 DE FEVEREIRO DE 1989

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Grupo X — Medicamentos anti-reumatismais e outros antl-inflamatórios

Outros anti-inflamatórios.

Grupo xi — Medicação antlalergica

Todos os medicamentos incluidos.

Grupo xii — Nutrição

Vitaminas e sais minerais simples (xn-4) e as seguintes associações:

A + D; A + E; A + E + B6; cálcio + vitamina D; BI +B6 cobamamida; BI +B12; BI +B6 + B12; polivitamínjcos + oligoelementos naturais.

Grupo xin — Correctivos da vometia e das alterações hidroelectroKÜcas nutrientes injectáveis

Todos os mdicamentos incluidos.

Grupo xiv — Medicamentos de aplicação tópica na pele

Etiotrópicos (xiv-1).

Anti-inflamatórios (xiv-2).

Androgénio e anabolizantes (ix-6).

Associações de hormonas (ix-7), à excepção das usadas como anovulatórios.

Outros medicamentos usados no tratamento das doenças endócrinas.

Grupo xv — Medicamentos de aplicação tópica em otorrinolaringologia

Medicamentos para aplicação tópica na orofaringe e fossas nasais anti-inflamatórios (xv-2).

Grupo xvi — Medicamentos de aplicação tópica cm oftalmologia

Etiotrópicos e adstringentes (xvi-1). Midriáticos (xvi-2).

Mióticos (xvi-3) e outros medicamentos usados em oftalmologia (xiv-4), à excepção dos antiglaucoma-tosos.

Grupo xxi — Produtos não classificados

Todos, à excepção dos considerados antiasténicos e ou tónicos.

(o) Intervenção nula do utente quando prescritos e fornecidos pelos serviços especializados respectivos dos estabelecimentos de cuidados diferenciados e aplicados sob a sua vigilância e controlo. Em caso de aviamento pelas farmácias, a comparticipação do Estado é de 50 «7«.

(b) Intervenção nula do utente quando prescritos e fornecidos pelas unidades oficiais de cuidados de saúde. Em caso de aviamento pelas farmácias, a comparticipação do Estado é de 50%.

(c) Intervenção nula do utente quando prescritos e fornecidos pelas unidades de cuidados de saúde. Em caso de aviamento pelas farmácias, a comparticipação do Estado é de 80%.

Assembleia da República, 2 de Fevereiro de 1989. — Os Deputados do PCP: Fernando Gomes — Vidigal Amaro — Cláudio Percheiro — Apolónia Teixeira — Ilda Figueiredo — Luís Rogue — Octávio Teixeira — António Mota.

Proposta de emenda

Ao abrigo dos artigos 139.° e 203.° do Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo assinados propõem, como proposta de emenda, que o artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 157/88, de 4 de Maio, passe a ter a seguinte redacção:

Artigo 3." Escalões de comparticipação

A comparticipação do Estado no preço dos medicamentos é fixada, de acordo com a tabela anexa a este diploma, em três escalões nos termos seguintes:

d) .....................................

b) .....................................

c) .....................................

Assembleia da República, 2 de Fevereiro de 1989. — Os Deputados do PCP: Fernando Gomes — Vidigal Amaro — Cláudio Percheiro — Apolónia Teixeira — Ilda Figueiredo — Luís Roque — Octávio Teixeira — António Mota.

Proposta de emenda

Ao abrigo dos artigos 139.° e 203.° do Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo assinados propõem, como proposta de emenda, que o artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 157/88, de 4 de Maio, passe a ter a seguinte redacção:

Artigo 4.°

Consulta pública

1 —......................................

2 — O processo de consulta [...] constará de despacho do Ministro da Saúde, publicado na 2.8 série do Diário da República.

3 —......................................

Assembleia da República, 2 de Fevereiro de 1989. — Os Deputados do PCP: Fernando Gomes — Vidigal Amaro — Cláudio Percheiro — Apolónia Teixeira — Ilda Figueiredo — Luís Roque — Octávio Teixeira — António Mota.

Proposta de emenda

Ao abrigo dos artigos 139.° e 203.° do Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo assinados propõem, como proposta de emenda, que o artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 157/88, de 4 de Maio, passe a ter a seguinte redacção (alteração do n.° 2 e aditamento de um n.° 3):

Artigo 6.°

Prescrições

1 —......................................

2 — O nível da comparticipação [...] que os prescrevam ou forneçam, nos termos definidos na tabela anexa a este diploma.