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II SÉRIE-B — NÚMERO 14

3 — Os serviços hospitalares fornecerão, gratuitamente, aos doentes, após a alta, os medicamentos prescritos, necessários ao tratamento do doente até este ser presente à primeira consulta do seu médico de família.

Assembleia da República, 2 de Fevereiro de 1989. — Os Deputados do PCP: Fernando Gomes — Vidigal Amaro — Cláudio Percheiro — Apolónia Teixeira — Ilda Figueiredo — Luís Roque — Octávio Teixeira.

Ratificação n.° 28/V — Decreto-Lei n.° 214/88, de 17 de Junho

Proposta de alteração do n.° 5 do artigo 1.°

Propõe-se que a classificação dos tribunais judiciais de l.a instância prevista no n.° 5 do artigo 1." seja feita mediante decreto-lei.

Os Deputados do PCP: Maria Odete dos Santos — José Manuel Mendes.

Proposta de substituição dos n.°* 1 e 2 do artigo 13.°

1 — Para efeitos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 8.° da Lei n.° 38/87, considera-se obrigatória a deslocação do tribunal, dispensando-se requerimento de qualquer das partes, sempre que ocorra qualquer das

seguintes hipóteses:

a) Quando a distância entre as sedes do tribunal da relação ou do tribunal de círculo for, respectivamente, superior a 100 km ou 25 km relativamente às sedes da comarca para onde ocorra a deslocação;

b) Em qualquer processo eivei laboral, devendo a audiência realizar-se na sede da comarca indicada pelo autor no requeirmento em que ofereça os meios de prova;

c) Em processo penal laboral sempre que o local da prática da infracção se situe em comarca que não coincida com aquela em que esteja sediado o tribunal da relação ou do tribunal do trabalho, caso em que o tribunal se deslocará à comarca do local da prática da infracção.

2 — A reunião do tribunal em local diferente, nos restantes casos previstos no artigo 8.° da Lei n.° 38/87, deverá ser requerida com o oferecimento dos meios de prova, ou com o requerimento de interposição de recurso.

Os Deputados do PCP: Maria Odete dos Santos — José Manuel Mendes — Jerónimo de Sousa.

Proposta de aditamento de um n.° 5 (novo) ao artigo 25."

5 — Os serviços adoptarão as providências necessárias para garantir o cumprimento do disposto no artigo 35.° da Constituição, designadamente quanto à protecção dos dados pessoais, definindo para o efeito as adequadas regras de acesso e controlo.

Os Deputados do PCP: Maria Odete dos Santos — José Manuel Mendes.

Proposta de aditamento de um artigo novo

1 — O atendimento dos trabalhadores em questões do foro laboral será assegurado pelos magistrados do Ministério Público do tribunal da comarca da residência ou do local de trabalho daqueles, sempre que não coincida com a sede do tribunal do trabalho competente.

2 — Caberá aos magistrados do Ministério Público referidos no número anterior a recolha dos elementos necessários para a propositura da acção pelo magistrado do Ministério Público do tribubal do trabalho competente.

Os Deputados do PCP: Maria Odete dos Santos — José Manuel Mendes — Jerónimo de Sousa.

Proposta de aditamento de um artigo novo

Os mapas li, Hl, vi e vil anexos ao Decreto-Lei n.° 214/88, de 17 de Junho, serão redefinidos, precedendo audição das organizações representativas das profissões forenses e das autarquias locais interessadas.

Os Deputados do PCP: Maria Odete dos Santos — José Manuel Mendes.

Ratificação n.° 51/V — Decreto-Lel n.° 438/88, de 20 de Dezembro

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PS requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 438/88, de 20 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1." série, n.° 297, que «cria o Instituto de Juventude».

Assembleia da República, 26 de Janeiro de 1989. — Os Deputados do PS: José Apolinário — Armando Vara — Gameiro dos Santos — José Reis — Mário Cal Brandão — Arons de Carvalho — Julieta Sampaio — Afonso Abrantes — António Barreto — Miranda Calha.

Ratificação n.° 52/V — Decreto-Lel n.° 497/88, de 30 de Dezembro

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 497/88, de 30 de Dezembro, publicado no Diário da República, n.° 301, que «estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública».

Assembleia da República, 31 de Janeiro de 1989. — Os Deputados do PCP: Cláudio Percheiro — Jerónimo de Sousa — Domingos Abrantes — João Amaral — Fernando Gomes — Jorge Lemos — Apolónia Teixeira — Carlos Carvalhas — Manuel Filipe — Álvaro Brasileiro.