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25 DE FEVEREIRO DE 1989

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A grande importância de tal investimento, medida não só pelo encurtamento de distâncias entre o sul e o norte do distrito de Santarém como também pela facilidade de escoamento dos produtos agrícolas da região, ficou devidamente expressa no referido acordo.

Entretanto, sem que se vislumbrem razões ponderosas, o Governo tem, sistematicamente, adiado o início de tal investimento, não aparecendo, no PIDDAC de 1989, qualquer verba para a sua concretização.

Assim, o deputado abaixo assinado, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, vem, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitar ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações esclarecimento das razões que determinaram a não inclusão no PIDDAC de 1989 do projecto de adaptação ao trânsito rodoviário da Ponte D. Amélia, bem como dos respectivos acessos nas margens direita e esquerda do rio Tejo.

Requerimento n.° 591/V (2.a)AC de 16 de Fevereiro de 1989

Assunto: Liberdade de reunião na empresa Petroquímica e Gás de Portugal, E P.

Apresentado por: Deputados Luís Covas e Osório Gomes (PS).

O Grupo Parlamentar do PS recebeu um conjunto de documentação, cuja fotocópia se anexa (a), em audiência concedida à Comissão de Trabalhadores da Petroquímica e Gás de Portugal, E. P., acerca de orientações do conselho de gerência completamente impeditivas do livre direito de reunião legal e constitucionalmente previsto.

Para além desta atitude manifestamente atentatória do livre exercício dos direitos consignados aos representantes dos trabalhadores, o conselho de gerência instaurou processos disciplinares a membros daquela estrutura.

Ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os deputados do PS abaixo assinados vêm requerer ao Ministério da Indústria e Energia, através dos serviços competentes, informação sobre a actuação do Ministério para a reposição da legalidade na referida empresa.

(a) A documentação referida consta do processo e não é aqui publicada em virtude da sua deficiente legibilidade.

Requerimento n.° 592/V (2.8)-AC de 16 de Fevereiro de 1989

Assunto: Encerramento das estações ferroviárias do ramal de Vendas Novas. Apresentado por: Deputado Gameiro dos Santos (PS).

Tem vindo a CP — Caminhos de Ferro Portugueses a encerrar as estações do ramal de Vendas Novas, numa atitude lesiva dos interesses das populações e dos agentes económicos da região.

Em 1988 foram encerradas as estações de Coruche e Marinhais.

Agora, em meados de Fevereiro de 1989, a CP veio encerrar a estação de Muge, impossibilitando os agentes económicos de expedirem as suas mercadorias e obrigando as populações a fazer grandes deslocações para a aquisição do passe social.

Dado que numa vasta região, envolvendo os concelhos de Coruche e Salvaterra de Magos, deixou de existir uma única estação em funcionamento, o deputado abaixo assinado, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, vem, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitar ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações esclarecimento das razões que determinaram o encerramento das estações de caminho de ferro referidas.

Requerimento n.° 593/V (2.a)-AC de 17 de Fevereiro de 1989

Assunto: Requisição à Comissão Reguladora de Produtos Químicos e Farmacêuticos de diverso mobiliário Luís XVI para o Gabinete do Secretário de Estado do Comércio Externo.

Apresentado por: Deputada Ilda Figueiredo (PCP).

0 Secretário de Estado do Comércio Externo autorizou em 7 de Setembro de 1988, conforme documento anexo, que fosse requisitado, a título de empréstimo, à Comissão Reguladora de Produtos Químicos e Farmacêuticos diverso mobiliário Luís XVI em mogno polido. Mais determinou que se a referida Comissão Reguladora não dispusesse do referido equipamento procedesse, de imediato, à sua aquisição para o poder emprestar para o Gabinete do Secretário de Estado.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito à Secretaria de Estado do Comércio Externo esclarecimentos sobre tão insólita requisição, nomeadamente sobre as razões, custos e origem.

ANEXO Requisição

1 — Requisita-se à CRPQF, a título de empréstimo, o equipamento a seguir descrito, o qual ficará ao serviço deste Gabinete:

Uma mesa de reuniões Luís XVI em mogno polido, com tampo forrado a pele verde, com gravações a ouro, com 3,20 mx 1,10 m;

Seis cadeiras sem braços Luís XVI em mogno polido, estofadas a veludo de linho bege.

2 — Caso o organismo não disponha de momento do citado equipamento, autoriza-se a CRPQF a proceder de imediato à sua aquisição.

Lisboa, 31 de Agosto de 1988. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)