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II SÉRIE-B - NÚMERO 29

5 — Julga-se ainda que a concessão da taxa de 8 % aos produtos em causa criaria um precedente a invocar por muitos outros sectores, alguns até com mais fortes razoes para merecerem a mesma benesse.

Dif-se-á, no entanto, que alguns Estados membros da CEE aplicam a taxa reduzida às flores: são a França (5,5 %), a Holanda (6 %) e a República Federal da Alemanha (7 %).

Segundo informação colhida, a França aplica a taxa reduzida a todos os produtos agrícolas não transformados, considerando tradicionalmente também as flores nesse conceito (de produtos agrícolas).

Todos os restantes Estados membros aplicam à venda de ñores cortadas e plantas ornamentais a taxa normal do IVA:

Bélgica — 19 %; Dinamarca — 22 Grécia — 16 %; Irlanda — 25 °7o; Itália — 19 °lo; Luxemburgo — 12 °7o; Reino Unido — 15 %; Espanha — 12 %.

Ainda que o exemplo dos países que aplicam taxa reduzida pudesse incitar o Governo Português a tomar idêntica medida, há que ter em conta, porém, a necessidade de harmonização fiscal, que, no campo da floricultura e das plantas ornamentais, será certamente atingida com a aplicação da taxa normal do IVA em toda a CEE.

6 — A tributação em IVA só beneficia os floricultores que colocam a sua produção no mercado externo, já que efectuam as suas vendas com isenção do imposto, mas têm direito à decução e restituição de todo o IVA suportado a montante; evidentemente, tal só é possível para os floricultores registados.

Quanto aos que vendem no mercado interno, é difícil dizer quem suporta o imposto, mas admite-se que, por vezes, a deficiente organização do mercado faça com que sejam os floricultores a suportá-lo. Mas esse efeito perverso não se deve ao IVA, que em si é um imposto neutro, mas ao desequilíbrio entre os intervenientes no circuito.

7 — O signatário tem fortes dúvidas de que a baixa da taxa do IVA nas flores de 17 <7o para 8 °to possa ser uma medida de apoio à competitividade da floricultura. Para que tal acontecesse seria preciso que a diminuição do imposto

Ou Fizesse baixar o preço de venda, beneficiando os consumidores;

Ou, matendo-se o preço de venda, fizesse aumentar o preço pago aos produtores, beneficiando estes.

Supomos que ninguém tem dúvidas de que não aconteceria nem uma coisa nem outra e de que quem lucraria seriam os comerciantes intermediários.

O preço de venda ao público não baixaria, porque se constata que a procura de flores é inelástica e a diminuição do imposto beneficiaria fases anteriores do circuito.

Quanto ao imposto debitado pelo produtor, ele é dedutível pelo intermediário e, portanto, não conta como custo nem integra o preço negociado, sendo indicado separadamente nas respectivas facturas. Portanto, a baixa da taxa não iria influenciar os preços pratica-

dos e negociados entre ambos, concluindo-se que a diferença de imposto resultante ficaria nas mãos dos intermediários.

É o que me cumpre informar.

À consideração de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

5 de Maio de 1989. — O Subdirector-Geral, Arlindo N. M. Correia.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 916/V (2.a)-AC do deputado Gameiro dos Santos (PS), relativo à criação de uma unidade industrial de produção de açúcar de beterraba.

Relativamente ao assunto versado no requerimento referido em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte:

1 — A SUCRAL — Sociedade Industrial de Açúcar, S. A., sociedade a quem pela Resolução do Conselho de Ministro n.° 75/86 foi concedida a quota de 60 0001 de açúcar de beterraba, vai instalar uma fábrica de produção de açúcar.

No entanto, torna-se indispensável a receptividade dos agricultores das zonas aptas do Ribatejo e do Alentejo, de modo a garantir-se o abastecimento de beterraba à fábrica.

2 — A fábrica de produção de açúcar será localizada provavelmente, na zona abrangente dos concelhos de Coruche, Vendas Novas e Montemor-o-Novo.

3 — A adesão dos agricultores à produção de beterraba sacarina nas duas primeiras campanhas já realizadas não foi tão grande como se poderia esperar.

Embora na presente campanha a área semeada tenha sido cinco vezes maior que nas precedentes, é necessário ainda intensificar significativamente a extensão agrícola.

18 de Maio de 1989. — O Chefe do Gabinete, Luís Alvito.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Requerimento n.° 917/V (2.a)-AC do deputado Álvaro Brasileiro e outro (PCP), sobre o pagamento das indemnizações por abates sanitários de animais com brucelose e peripneumonia.

Relativamente ao assunto versado no requerimento referido em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte:

1 — Foram acelerados todos os mecanismos conducentes aos pagamentos das indemnizações por abates sanitários de animais com brucelose e peripneumonia.

2 — Entretanto, a Secretaria de Estado da Agricultura procede ao estudo minucioso de todos os bloqueios existentes nos circuitos, desde a colheita de material para análise até ao pagamento das indemnizações, de modo a que os mesmos sejam ultrapassados, com vista