O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

176-(48)

II SÉRIE-B - NÚMERO 29

Assim, e só a título de exemplo, refiro que temos uma freguesia que tem mais povoações do que todo o concelho de Nelas, por exemplo.

Acontece que o tipo de povoamento é bastante diferente, tendo em Nelas cada freguesia uma ou duas povoações, enquanto em Viseu a média é superior a dez povoações por freguesia.

A distribuição dos dinheiros do FEF não tem em conta o número de povoações, o que penaliza os concelhos que, como Viseu, têm cerca de 300 povoações.

Quanto às restantes considerações do Sr. Deputado sobre o nosso empenhamento na resolução dos problemas que afectam este concelho nas várias áreas, incluindo a educacional, é por de mais evidente e do conhecimento geral, que me abstenho de comentar.

26 de Maio de 1989. — Servindo de Presidente da Câmara, o Vereador, João Carlos Calheiros.

margem esquerda do rio Pavia para 400 c&ttos e um outro junto ao Bairro do Serrado para 150 carros.

5 — Assim, suprimiram-se 400 lugares e criaram-se 900.

6 — Na verdade, nota-se em Viseu um grande aumento de circulação automóvel, não só devido ao desenvolvimento da cidade, como também pelo elevado número de veículos comprados em 1988.

7 — Na zona central da cidade não existe espaço que permita mais estacionamentos, optando-se sim pela ampliação da rede de parcómetros, de forma a permitir que os visitantes possam usufruir de espaços para estacionamento temporário.

8 — No estudo da remodelação do plano de urbanização da cidade, neste momento em curso, serão considerados espaços reservados a parques automóveis.

26 de Maio de 1989. — Em substituição do Presidente da Câmara, o Vereador, João Carlos Calheiros.

CAMARA MUNICIPAL DE- VISEU

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 59/V (2.a)-AL do deputado José Cesário (PSD), sobre o trânsito em Viseu.

Em referência ao ofício n.° 03750, ref. D. A. Ple./89, tenho a informar V. Ex.a:

1 — Para comodidade dos peões e beleza da cidade a Câmara Municipal de Viseu deliberou encerrar ao trânsito a Rua da Paz e proibir o estacionamento na Rua do Dr. Luís Ferreira, adro da Sé e na zona envolvente do edifício dos Paços do Concelho.

2 — Os veículos que normalmente ocupavam aqueles espaços eram em número aproximado de 400.

3 — A Câmara Municipal teve a preocupação de procurar espaços para receber os veículos que costumavam estacionar nos lugares acima indicados.

4 — Para o efeito, preparou um espaço junto ao edifício do Centro Regional de Segurança Social para 350 carros, a 100 m deste parque preparou outro na

@ DIÁRIO

da Assembleia da República

Depósito legal n.0 8819/85

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P. AVISO

Por ordem superior e para constar, comunica--se que não serão aceites quaisquer originais destinados ao Diário da República desde que não tragam aposta a competente ordem de publicação, assinada e autenticada com selo branco.

CAMARA MUNICIPAL DE TONDELA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 67/V (2.a)-AL do deputado Fernando Gomes (PCP), acerca de obras clandestinas na estrada nacional n.° 228, no lugar de Fundo do Campo, vila de Campo de Besteiros.

Em resposta ao vosso ofício em referência, junto envio a V. Ex.a fotocópias da documentação existente nesta Câmara relativa ao assunto em ep/grafe.

Pelo teor da documentação existente é legítimo que se dispende qualquer comentário desta autarquia.

Aproveito a oportunidade para informar V. Ex.a de que esta Câmara foi a única entidade que até esta data entrou em contacto com o Sr. Higino Gonçalves para, em colaboração, se arranjar uma solução para o caso, mostrando-se o munícipe desde logo receptivo.

Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

Nota. — A documentação foi entregue ao deputado.

PORTE PAGO

1 — Preço de página para venda avulso, 4J30; preço por linha de anúncio, 93s.

2 — Para os novos assinantes do Diário da Assembleia da República, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa.

3 — Os prazos de reclamação de faltas do Diário da República para o continente e regiões autónomas e estrangeiro são, respectivamente, de 30 e 90 dias à data da sua publicação.

PREÇO DESTE NÚMERO 216$00

"VER DIÁRIO ORIGINAL"