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23 DE NOVEMBRO DE 1989

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riores não implicará problemas de gravidade idêntica à dos verificados nos edifícios da l.a fase, dada a existência de parede dupla.

De qualquer modo, e de acordo com as prioridades determinadas pela diferença das duas situações já apontadas, está previsto para breve o estudo das reparações a efectuar no empreendimento em apreço.

3.3 — Por último, e em relação ao Conjunto Habitacional de Pevidém (Bairro da Emboladoura), será de salientar que foi concluído já há alguns anos, pelo que se encontra bastante degradada a pintura exterior, com o aparecimento de fungos e bolores. Contudo, o nível de habitabilidade interior é bastante bom, com excepção de alguns casos pontuais, provocados por uma ou outra deficiência mais grave na envolvente.

No que se refere à questão dos fundos vazados, alguns já foram ocupados com a construção de oito habitações e, quanto aos restantes, existe já o projecto para adaptação dos fundos de outros edifícios, encontrando-se em fase de conclusão projecto idêntico para os outros espaços desocupados.

Importa referir que este empreendimento, mais especificamente a recuperação dos edifícios nele integrados, se encontra contemplado no PIDDAC/89, estando o respectivo projecto em fase de ultimação.

10 de Maio de 1989. — A Chefe do Gabinete, Isabel Figueira.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 462/V (2.")--AC, do deputado José Magalhães (PCP), sobre a informatização de departamentos na dependência do Ministério da Administração Interna.

Encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Administração Interna de informar o seguinte:

Aplicações informáticas existentes nos serviços dependentes do Ministério da Administração Interna

I — Guarda Nacional Republicana (GNR)

Não faz uso de aplicações informáticas na área da segurança interna. Possui apenas um banco de dados pessoais do seu próprio pessoal, especificamente para processamento de vencimentos e assistência na doença.

II — Polícia de Segurança Pública (PSP)

As aplicações informáticas em exploração normal na PSP são:

1 — Administrativo-logísticas:

o) Vencimentos — esta aplicação faz o cálculo dos vencimentos de todo o pessoal da PSP e produz (Outputs) os recibos individuais, mapas de remunerações mensais e mapas de resumos dos descontos para várias entidades oficiais;

b) Sistema de informação de gestão de viaturas — esta aplicação apoia-se em ficheiros com registos individuais de cada viatura da PSP e faz

o tratamento de toda a informação relativa à vida, consumos e manutenção dessas viaturas, com emissão regular de mapas estatísticos;

c) Sistema de informação de gestão de armas — esta aplicação apoia-se em ficheiros com registos de cada uma das armas de serviço da PSP e possibilita o controlo rigoroso dessas mesmas armas, assim como alguns aspectos da sua manutenção;

d) Selecção e recrutamento de pessoal — esta aplicação funciona, episodicamente, por cada processo de selecção e recrutamento de pessoal da PSP. Recolhe apenas os dados determinados na lei para efectivação da selecção do pessoal e trata automaticamente esses dados, assim como os resultados das provas de admissão (determinados na lei), ordenada de acordo com as classificações obtidas, a qual é publicada no Diário da República;

e) Sistema de informação de administração de pessoal — apoia-se num ficheiro com um registo por cada elemento da PSP, do qual constam os respectivos dados biográficose curriculares. Facilita a informação necessária para a administração normal do pessoal da PSP;

2 — Apoio à actividade operacional:

a) Sistema de viaturas furtadas, pedidos de apreensão de viaturas e transgressões — esta aplicação em ficheiros constituídos por registos relativos às viaturas que se encontram nas situações atrás referidas. Facilita a informação necessária para concluir se uma determinada viatura se encontra em qualquer daquelas situações (excepto transgressões). O módulo relativo a transgressões apenas dá indicação dos autos de transgressão que impendem sobre uma determinada viatura enquanto em face de instrução, após o que são anulados os registos;

b) Sistema de informação do registo de propriedade de armas de caça, defesa e recreio — esta aplicação dispõe de ficheiros com registos de propriedade de armas de caça, defesa e recreio e possibilita a pesquisa por nome de proprietário e pelo número e tipo de arma. Faz emissão automática dos livretes das armas;

c) Tratamento estatístico das ocorrências policiais — esta aplicação facilita o tratamento estatístico das diversas ocorrências policiais nas áreas urbanas do distrito de Lisboa.

Ill) Serviço de Informações de Segurança (SIS)

O SIS dispõe de aplicações informáticas para tratamento de dados e informações recolhidos no âmbiio da sua actividade, desenvolvida nos termos definidos na Lei n.° 30/84, de 5 de Setembro, que estabelece as bases gerais do Sistema de Informações da RepúbUca Portuguesa (SIRP), e no Decreto-Lei n.° 225/85, de 4 de Julho.

A fiscalização da actividade do Centro de Dados do SIS é feita pela comissão de fiscalização dos centros de dados do SIRP, prevista no n.° 1 do artigo 26.° da referida Lei n.° 30/84.

De referir ainda que pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 47/88, publicada no Diário da República,