O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 DE ABRIL DE 1990

141

3 —..........................................

4 —..........................................

5 —..........................................

6 — As normas provisórias, quando estejam relacionadas com a elaboração de planos municipais que careçam de parecéf prévio favorável do M~PAT ou alterem disposições de plano municipal do mesmo tipo, estão sujeitas a parecer prévio favorável do MPAT, nos termos do art. 16." 

7 —.........................................

Artigo 9.° I...1

4 —..........................................

2 —..........................................

3 —..........................................

4 — O plano de pormenor estabelece o ordenamento e a disciplina de edificação, dispondo, designadamente, sobre usos do solo e condições gerais de construção, quer para novas edificações, quer para transformação das edificações existentes, caracterização das fachadas dos edifícios e arranjo dos espaços livres.

Proposta de alteração — artigo novo

Artigo 11.° (novo) Bases cartográficas

1 — Compete à Administração Central a elaboração e actualização das bases cartográficas necessárias à elaboração dos planos directores municipais.

2 — Os municípios poderão solicitar à comissão de coordenação regional o fornecimento da cartografia indispensável à elaboração dos seus PDM.

3 — No caso em que as CCR não forneçam, no prazo de 90 dias, as cartografías necessárias à elaboração dos PDM, poderão os municípios mandar elaborar estes elementos, sendo ressarcidos do seu custo pela CCR.

Propostas de substituição

Artigo 12.° 1..1

(Texto do actual artigo 11. Artigo 13.°

(Texto do actual artigo 12.°)

Proposta de eliminação

Artigo 13.° I..1

(É eliminado o actual artigo 13. °)

Proposta de substituição e eliminação

Artigo 14.°

1 — (Eliminado.)

1 — (Número novo.) O inquérito público consiste na recolha de observações sobre as disposições dos planos municipais, na sequência de exposição destes em locais acessíveis ao público, na sede do município ou das juntas de freguesia a que respeitam, acompanhados dos relatórios da comissão técnica.

2 — (Texto do n.0 3.)

3 — (Texto do n.0 4.)

4 — (Texto do n.0 5.)

5 — (Texto do n. ° 6.) 7 — (Eliminado.)

Propostas de substituição

Artigo 15.° I..1

a) Parecer a que se refere o n.° 3 do artigo 3.°;

b) .........................................

Artigo 16.° Parecer previo

1 — Estão sujeitos a parecer prévio favorável do MPAT:

a) .........................................

b) ..........................:..............

c).........................................

d) Os planos de urbanização e os planos de pormenor, quando não se conformem com planos municipais aprovados;

e) .........................................

2 — O parecer prévio destina-se a verificar a conformidade do plano municipal:

a) .........................................

.........................................

e) .........................................

3 — (Eliminado.)

4 — (Eliminado.)

5 — (Eliminado.)

6 — (Eliminado.)

7 — (Eliminado.)

8 — (Eliminado.)