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II SÉRIE-B - NÚMERO 29

3 — (Número novo,) O disposto nos números anteriores é aplicável, com as necessárias adaptações, ao estabelecimento de medidas preventivas e de normas provisórias e a alteração e suspensão de planos.

1 Artigo 17.°

1 — .........................................

2 — Para efeitos do disposto no número anterior, a câmara municipal envia, em duplicado, à DGOT cópia autenticada da acta da sessão da assembleia municipal, na parte que respeita à aprovação, acompanhada de planta de síntese do regulamento.

3 —..........................................

4—.........................................

5 —.........................................

6 — No caso de planos municipais sujeitos a parecer prévio favorável do MPAT, a câmara envia à DGOT cópia autenticada do respectivo parecer.

Proposta de eliminação

Artigo 22.° 1..1

(É eliminada do texto a palavra «ratificação»)

Propostas de substituição

Artigo 25.° I..1

1 -.........................................

2 — .........................................

3- .........................................

4— .........................................

5 — Do montante da coima 50%. revertem para o

município.

6— .........................................

7— ...............:.........................

8— .........................................

Artigo 28.° Classificação dos solos

1 — Com vista ao desenvolvimento do processo de planeamento e à elaboração de planos, podem ser consideradas as seguintes classes de espaços:

a) Espaços urbanos, compreendendo as áreas já infra-estruturadas e onde o solo é ocupado ou se destina predominantemente à edificação;

b) Espaços urbanizáveis, assim denominados por poderem vir a adquirir as características de espaços urbanos e geralmente designados por áreas de expansão;

c) Espaços não urbanizáveis, vedados a operações de loteamento urbano e à edificação urbana.

2 — O conjunto do espaço urbano e do espaço urbanizável determina o perímetro urbano.

3 — Os espaços a que se refere o número anterior

são ainda susceptíveis, em função do uso dominante,

de qualificação por diversas categorias, designadamente:

a) Espaços residenciais;

b) Espaços comerciais;

c) (Alínea c) do actual n.0 1]

d) [Alínea d) do actual n. 0 l.J

e) IAlínea e) do actual n.° l.J

f) [Alínea f) do actual n.0 l.J

g) [Alínea g) do actual n.0 l.J

h) [Alínea h) do actual n.0 l.J

Proposta de substituição e eliminação

Artigo 32.° ^

Prazos

1 — As câmaras municipais devem promover a elaboração e aprovação dos planos directores municipais ou de normas provisórias concelhias até 31 de Dezembro de 1991.

2 — Nas áreas em que o Governo tenha mandado elaborar um PROT, o prazo indicado no n.° 1 será prorrogado por um ano a partir da aprovação do PROT que inclui a área do concelho.

3 — O tempo decorrido entre a solicitação pelo município das bases cartográficas necessárias à elaboração do PDM e a sua entrega será acrescido, na parte que ultrapassar 90 dias, para todos os efeitos, ao prazo de realização dos PDM por parte dos municípios.

4 —O prazo previsto no artigo 20.° do Decreto-Lei n.° 384/87, de 24 de Dezembro, será prorrogado nos termos do disposto nos números anteriores.

(É eliminado o actual n.° 2.)

Propostas de substituição

Artigo 18.° I. .1

1 — A planta de síntese e o regulamento dos planos municipais registados são publicados em simultâneo na 2.8 série do Diário da República e no boletim municipal ou, quando este não exista, por editais nos lugares do estilo.

2 — Da publicação referida no número anterior consta, obrigatoriamente, a data da aprovação e do registo.

3— ........................:................

Artigo 19.° l.J

1 — .........................................

2— .........................................

3 — .........................................

4 — .........................................