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II SÉRIE-B — NÚMERO 49

edifícios públicos da responsabilidade do Governo da República no concelho de Vila do Porto, na ilha de Santa Maria, nos Açores.

Referenciando o ofício de V. Ex.a n.° 1566/90, de 30 de Maio de 1990, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Administração Interna de esclarecer o seguinte:

Depois de apreciado pelo Gabinete de Estudos e de Planeamento de Instalações deste Ministério, foi recentemente aprovado o projecto de execução do edifício destinado às novas instalações da PSP em Vila do Porto, Santa Maria (Açores), prevendo-se o lançamento da respectiva empreitada de construção no decurso do próximo ano de 1991.

4 de Julho de 1990. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Pinto Pereira.

BRISA — AUTO-ESTRADAS DE PORTUGAL, S. A.

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 679/V (3.8)-AC, do deputado António Mota (PCP), sobre as obras da auto-estrada Porto-Braga e Porto-Amarante.

Depois de solicitadas informações ao Sr. Gestor do Empreendimento da Região Norte, o qual promoveu a fiscalização das obras de construção da auto-estrada a que o Sr. Deputado se refere, podemos informar, relativamente a cada uma das alíneas do requerimento n.° 679/V (3.a)-AC, de 9 de Maio de 1990:

Alínea a). — De acordo com o projecto aprovado, foram restabelecidas todas as estradas municipais de acesso à estrada nacional n.° 12 (Circunvalação).

Alínea b). — Não existem passeios nas estradas municipais que são contíguas aos respectivos viadutos, não havendo a possibilidade de dar a continuidade geométrica àquele dispositivo, para além de representar um custo improdutivo.

Alínea c). — O restabelecimento n.° 6 (que passa sobre o viaduto em Cutamas) está projectado e construído de acordo com as normas geométricas aprovadas pela Junta Autónoma de Estradas e com características bastante acima daquelas que existem nos arruamentos a que ele dá continuidade. Está já em funcionamento desde o Verão de 1988 e não se tem conhecimento de acidentes ou queixas dos automobilistas quanto às características geométricas do restabelecimento. O projecto não prevê nenhuma ligação para entrar em Teibas.

Alínea d). — O lugar de Regadias, construído na clandestinidade, não dispõe de arruamentos municipais. No entanto, foi construído um acesso com características geométricas adequadas que liga o lugar de Regadias à estrada municipal.

Alínea é). — Não foi alterado qualquer acesso às escolas primárias da freguesia de Pedrouços.

Alínea f). — A degradação de ruas e passeios só pode ser causada pelo uso, e a sua manutenção é da responsabilidade da autarquia.

Alínea g). — Os espaços adjacentes aos viadutos não são ajardinados pela concessionária, que apenas tem a responsabilidade da integração paisagística das zonas que estão dentro da faixa expropriada, demarcada por rede de vedação.

Alínea h). — A Brisa apenas realojou 12 famílias de débeis recursos financeiros que viviam em más condições no traçado previsto para a auto-estrada e que não foram realojadas pela autarquia. Assim, adquiriu 12 casas prefabricadas que implantou em terrenos sobrantes expropriados para a auto-estrada. A Brisa realojou a título precário as famílias que viviam nos alojamentos que foram demolidos. Por isso não foi urbanizado, nem pode ser, o local onde provisoriamente estão instalados.

Alínea /). — Está cumprido o projecto aprovado, não havendo outra solução para a eliminação da passagem de nível que foi efectuada, graças à construção da auto-estrada.

Alíneas J) e Ar). — As reclamações apresentadas e que resultaram de estragos provocados pelas obras foram atendidas e tiveram seguimento.

Da presente carta solicitamos seja dado conhecimento a S. Ex.a o Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas.

25 de Junho de 1990. — Os Administradores, (Assinaturas ilegíveis.)

JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 682/V (3.a)-AC, do deputado Luís Roque (PCP), sobre a nova ponte de Ervedal.

Relativamente ao assunto em causa, esclareço V. Ex." de que a ponte sobre a Ribeira Grande, localizada ao caminho municipal n.° 1071, foi construída em virtude da confluência da Barragem do Maranhão.

O caminho municipal n.° 1071 liga as povoações de Ervedal, Figueira e Barros, localizando-se no concelho de Avis.

Assim, trata-se de uma ponte que, não estando.integrada em qualquer estrada municipal, não se engloba no âmbito da Junta Autónoma de Estradas, mas no da respectiva câmara municipal.

Pelo Presidente, José Rangel de Lima.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 713/V (3.a)-AC, da deputada Apolónia Teixeira (PCP), sobre a situação profissional dos engenheiros técnicos e bacharéis em Ciências Exactas do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (LNETI).

Encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado do Ensino Superior de prestar a V. Ex." os seguintes esclarecimentos, com vista à preparação de uma resposta ao requerimento aludido em epígrafe:

1 — É da competência do Ministério da Educação a matéria relativa à atribuição de graus e títulos académicos. Extravasa, porém, das suas atribuições a definição dos efeitos profissionais, designadamente em termos de regime geral da função pública, desses graus ou títulos.