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27 DE JULHO DE 1990

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MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 566/V (3.a)-AC, do deputado André Martins (Os Verdes), sobre a poluição provocada pela fábrica de pesticidas Herbex

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Ambiente e Recursos Naturais de informar V. Ex." de que:

Quanto à primeira questão [«1) A referida indústria encontra-se licenciada?»], há a considerar duas situações:

a) A instalação não está devidamente licenciada, pois não foi apresentado o respectivo pedido devido à alteração; a Delegação Regional de Lisboa do MIE concedeu o prazo de um mês para apresentar os elementos que conduzam à legalização (neste momento já ultrapassado);

6) Apesar das insistências e reuniões já realizadas, mantém-se a situação de ausência de tratamentos de efluentes líquidos; isto é, a instalação foi licenciada pela DGRAH/DSCP, com licença provisória, datada de 1984 e válida até 31 de Outubro de 1986, com condicionantes, mas verifica-se que ainda existem as estruturas necessárias ao tratamento dos efluentes, apesar de todo o empenho dos serviços; há apenas a referir que o industrial tem tentado ver da hipótese de ligação à rede camarária.

Em resumo, parece-me ser de responder à questão referindo que se «está a proceder ao licenciamento industrial por efeitos de ampliação, através da Delegação Regional de Lisboa do MIE».

Quanto à segunda questão l«2) A forma como se encontra a laborar está de acordo com o previsto no li--cenciàmento?»], parece-me ser de responder-dizendo que «não, uma vez que houve condições que foram impostas, em particular em 1984, relativamente ao tratamento de efluentes e que não estão a ser cumpridas, pelo que se tem tentado conduzir o processo para a sua execução».

Quanto à terceira questão [«3) Está feita a caracterização qualitativa e quantitativa dos efluentes líquidos e gasosos?»], poder-se-á responder como segue:

Já se procedera à análise dos efluentes líquidos, cujos resultados evidenciaram que não deveria ser permitida a ampliação da instalação sem ser resolvido o problema do tratamento dos efluentes.

Quanto aos efluentes gasosos, há a referir a particularidade de em Maio último, na sequência de avaria, ter havido fuga do reactor para o circuito de refrigeração, do que resultou uma emissão gasosa que poderá ter provocado a queixa das populações.

Quanto à quarta questão l«4) A indústria possui alguns sistemas de tratamento de efluentes?»], parece ter já resposta, face aos pontos precedentes, porém poder--se-á dizer que «por ora não dispõe do sistema, apesar das várias insistências e reuniões com o industrial, esperando-se tratar este assunto em breve».

Quanto à quinta questão [«5) Que medidas vai esse organismo tomar para resolver este problema de degradação do ambiente e da qualidade de vida dos habitantes da zona?»], parece-me ser de prestar a seguinte informação:

Se o industrial mantiver o incumprimento das

condições impostas e disposições regulamentares

nos prazos definidos, actuar-se-á no âmbito da legislação publicada este ano, nomeadamente os Decretos-Leis n.os 70/90, de 2 de Março, e 74/90, de 7 de Março.

O Chefe do Gabinete, Armando Mascarenhas Ferreira.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 567/V (3.a)-AC, do deputado António Barreto (PS), sobre a aplicação do Programa de Desenvolvimento da Educação em Portugal (PRODEP).

Em referência ao ofício n.° 1160, de 20 de Abril de 1990, e relativamente ao assunto' que foi objecto do requerimento apresentado tía Assembleia da República pelo Sr. Deputado António Barreto, tenho a honra de transcrever o despacho exarado por S. Ex.a o Ministro da Educação:

Comunicar que, conforme ofício enviado opor-, tunamente, todas as questões relativas ao PRO\. DEP serão esclarecidas em reunião com a CPECC.

25 de Junho de 1990, Roberto Carneiro.

2 de Julho de 1990. — O Chefe do Gabinete, Mário Pupo Correia.

MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO- "

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO COMÉRCIO EXTERNO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 609/V (3.a)-AC, do deputado Luís Rodrigues (PSD), sobre a importação de mel.

_Na_sequêncià dò ofício de V. Ex.a n.° 1326/90, sobre o assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado do Comércio Externo de transmitir quanto segue:- .

A importação de mel processa-se livremente, pelo que a única via para impedir a importação seria o pedido de uma medida de salvaguarda. Contudo, os dados de importação que se juntam em anexo demonstram uma relativa estabilidade, o que naturalmente indicia dificuldades de fundamentação para a instauração de uma medida daquele género^ .._ .

16~de Julho de 1990. — O Chefe do Gabinete, Raul Baptista Nunes.