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27 DE JULHO DE 1990

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2.1.3 — Bombeiros Voluntários da Ribeira Grande:

Viatura para transporte de material de

salvamento............................. 1

Bote de borracha com motor fora de borda ... 1

2.2 — Faial:

2.2.1 — Estação Salva-Vidas da Horta (sem casa abrigo nem rampa):

Salva-vidas............................... 1

Bote de borracha com motor fora de borda ... 1

2.2.2 — Bombeiros Voluntários Faialenses: Auto-porta-cabos.......................... 1

2.3 — Terceira:

2.3.1 —Estação Salva-Vidas de Angra do Heroísmo (sem casa abrigo nem rampa):

Salva-vidas............................... 1

Bote de borracha com motor fora de borda ... 1

2.3.2 — Praia da Vitória:

Bote de borracha com motor fora de borda ... 1

2.3.3 — Bombeiros Voluntários de Angra do Heroísmo:

Auto-porta-cabos.......................... 1

3 — Meios de salvamento existentes nas ilhas mais afastadas:

3.1 — Bombeiros Voluntários de Vila do Porto: Bote de borracha com motor fora de borda ... 1

MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO COMÉRCIO INTERNO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 379/V (3.a)-AC, dos deputados Octávio Teixeira e Jerónimo de Sousa (PCP), sobre o mercado abastecedor da região de Lisboa.

A implementação do mercado abastecedor da região de Lisboa (MARL) tem sido o objectivo de um longo processo que se arrasta, de facto, há anos e não apenas desde que, no segundo trimestre de 1989, se pôs a hipótese da construção do MARL em Loures. Por diversas razões, a que não foi alheia a falta de consenso entre as diversas entidades envolvidas, nomeadamente as autarquias, ao longo de vários anos não foi possível o acordo quanto à localização do mercado.

Quando, como se disse, no segundo trimestre de 1989, a AGA, sob a orientação da tutela, desenvolveu os estudos e os contactos necessários ao arranque do projecto do mercado abastecedor de Lisboa, com localização prevista na Quinta do Infantado, em Loures, estava subjacente a esse princípio uma filosofia da sua dinamização assente no sector público.

O facto de não ter sido possível encontrar a fórmula orçamental de dar continuidade ao projecto, aliada à convicção, que progressivamente se instalou, de que o

MARL poderia ser uma estrutura de iniciativa pública, privada, autárquica ou mista, fez com que o Estado se remetesse à posição de receptor das iniciativas que lhe pudessem vir a ser apresentadas nos estritos termos da legislação aplicável, isto é, o Decreto-Lei n.° 222/86, de 8 de Agosto.

Através dos contactos havidos em tempos mais recentes, o Governo tomou conhecimento de que o projecto tinha, de facto, suscitado interesse no sector privado, levando inclusivamente a poder admitir-se que dois projectos alternativos se prefiguravam num horizonte a curto prazo.

Assim sendo, o Governo pode informar os Srs. Deputados Octávio Teixeira e Jerónimo de Sousa do seguinte:

Estão em estudo hipóteses alternativas de localização do MARL, sendo a Quinta do Infantado, em Loures, uma entre várias.

Está em preparação o lançamento de um concurso público para a sua instalação, o qual definirá critérios de opção entre projectos alternativos.

6 de Julho de 1990.

JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 383/V (3.a)-AC, do deputado Almeida Cesário (PSD), sobre o itinerário principal n.° 5 (via rápida Aveiro-Viseu-Vilar Formoso).

Relativamente ao assunto em causa, esclareço V. Ex.a de que a Junta Autónoma de Estradas pôs a concurso público várias áreas de serviço nesta via, estando prevista a abertura da primeira em Julho próximo, na zona de Mangualde.

Quanto à sua localização, informa-se que estão previstas as seguintes:

Uma área de serviço no lanço Aveiro (Barra)-

-Albergaria; Duas no lanço Albergaria-Viseu; Uma no lanço Viseu-Mangualde; Uma na variante de Celorico da Beira; Uma no lanço Celorico-Guarda; e Duas no lanço Guarda-Vilar Formoso.

27 de Junho de 1990. — Pelo Presidente, Santinho Horta.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 438/V (3. a)-AC, da deputada Apolónia Teixeira (PCP), sobre os problemas dos trabalhadores dos transportes colectivos do distrito de Lisboa em situação de reforma.

Reportando-me ao requerimento mencionado em epígrafe, remetido a este Gabinete com o ofício n.° 663/90, de 12 de Março de 1990, de V. Ex.a,