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II SÉRIE-B — NÚMERO 2

A acontecer esse encerramento, os proprietários florestais ver-se-ão com a sua madeira, em parte ou na

totalidade, por escoar ou escoada a preços degradados,

bastante inferiores ao preço referido acima.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Agricultura que sejam esclarecidas as seguintes questões:

1) A veracidade das informações que apontam para o encerramento efectivo dos parques de recepção de madeira queimada em fins de Novembro.

2) A veracidade e, a ser verdade, as razões do atraso no pagamento da madeira recebida nas últimas semanas nos parques e que, contrariamente ao que sucedeu no início do escoamento, está a ser pago com três semanas de atraso.

3) Quais as medidas previstas para responder às situações referidas.

Requerimento n.° 34/VI (1.")-AC

de 21 de Novembro de 1991

Assunto: Instalação de uma fábrica de beterraba--sacarina.

Apresentado por: Deputado Agostinho Lopes (PCP).

A importância para o País e, em particular, para a agricultura portuguesa do desenvolvimento da cultura de beterraba-sacarina e da correspondente instalação de uma fábrica de açúcar é sobejamente conhecida e está por demais exposta e justificada.

Os estudos e os projectos, as promessas e as afirmações sobre a sua concretização também.

Há apenas um dado novo: Julho de 1992.

Tudo indica ser essa a data em que termina a última prorrogação de prazo estabelecido para a utilização das 60 000 t da quota do açúcar de beterraba obtido nas negociações do Acordo de Adesão à CEE.

Temos, portanto, menos de um ano para disponibilização dessa quota, para a qual também há vários países comunitários candidatos.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Indústria e Energia os seguintes esclarecimentos:

1) É verdade que a utilização da quota com a transformação de beterraba no País tem a data limite de Julho de 1992? Se tem, que pensa o Governo fazer para obviar tão significativo prejuízo para o País?

2) Quais as dificuldades, financeiras e outras, que estão na base dos sucessivos atrasos na instalação e arranque da fábrica de beterraba no concelho de Coruche?

3) Que balanço económico e técnico é feito aos resultados da cultura de beterraba que vem sendo promovida no vale do Sorraia?

Requerimento n.° 35/VI (1.a)-AC

de 21 de Novembro de 1991

Assunto: Licenciamento de utilização de paiol provisório e exploração ilícita de pedreira. Apresentado por: Deputado Agostinho Lopes (PCP).

Tivemos conhecimento, por informação da Câmara Municipal de Alcanena, da prorrogação do prazo de

validade de utilização do paiol provisório (móvel) que a empresa Gomes de Oliveira e Filhos, L.da, possui para

as suas actividades no concelho de Alcanena, ao m

tudo indica, na pedreira a «laborar ilegalmente em Moi-

tas Venda».

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro aos Ministérios do Ambiente e Recursos Naturais e da Administração Interna os seguintes esclarecimentos:

1) Que razões justificam essa prorrogação de prazo sem que a Câmara Municipal tenha emitido declaração sobre a conveniência ou inconveniência de tal decisão?

2) Não tem o Ministério do Ambiente e Recursos Naturais uma palavra a dizer sobre a exploração de pedreiras dentro de áreas protegidas, como é o caso da referida pedreira, localizada no Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros?

3) Que razões explicam então a manutenção em actividade ilegal da pedreira da referida empresa.

Requerimento n.° 36/VI (1.a)-AC de 21 de Novembro de 1991

Assunto: Projecto de regulamento (CEE) do Conselho relativo a uma acção comum específica para o melhoramento das estruturas vitícolas em Portugal.

Apresentado por: Deputado Agostinho Lopes (PCP).

O projecto do referido regulamento ainda em trânsito nas instâncias comunitárias pretende alterar o Regulamento (CEE) n.° 1442/88, relativo à concessão de prémios de abandono definitivo de superfícies vitícolas e o Regulamento (CEE) n.° 2239/86, relativo a uma acção comum específica para o melhoramento das estruturas vitivinícolas em Portugal.

O referido projecto de regulamento mantém, incompreensivelmente, uma brutal diferença entre os prémios de abandono definitivo de superfícies de vinha pagos aos viticultores portugueses e os pagos aos viticultores de todos os restantes países comunitários.

Diferenças que vão dos 200 ECU para as vinhas de rendimento médio/hectare inferior a 20 hl até aos 3700 ECU para vinhas de rendimento médio/hectare superior a 160 hl.

Sublinhe-se a diferença dos 1100 ECU para as superfícies de vinha entre 10 a 25. a, independentemente do rendimento, prémio que se destina a favorecer os pequenos produtores.

A «seca» exposição de motivos do novo regulamento afirma que «a situação específica das estruturas vitícolas neste país (Portugal) justifica que seja mantido o nível dos montantes dos prémios de abandono presentemente em vigor».

Sublinhe-se, também que, por força do Regulamento (CEE) n.° 1327/90 do Conselho, de 14 de Maio de 1990, a taxa de intervenção financeira comunitária é de 100% e que, portanto, não terá custo para o Orçamento do Estado Português o pagamento dos referidos prémios.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Agricultura os seguintes esclarecimentos:

1) Tem conhecimento e está de acordo o Ministério da Agricultura com o referido projecto de regulamento?