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28 DE JULHO DE 1992

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ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DE BRAGA

Assunto: Resposta ao requerimento n." 791/VI (l.")-AC do deputado Luís Peixoto (PCP), sobre suspensão de tratamentos de fisioterapia em entidades convencionadas por parte da Administração Regional de Saúde de Draga.

Em referência ao solicitado, informamos V. Ex.° do seguinte:

1 — os problemas relacionados com a fisioterapia que motivaram um requerimento do Sr. Deputado Luís Peixoto têm origem na aplicação, por parte da Administração Regional de Saúde de Braga, dos Despachos Ministeriais n.ü" 14/86 e 4/89, de 20 de Maio e 1 de Março, respectivamente, e da Circular Normativa n.° 35/90, de 9 de Janeiro, da Direcção-Geral dos Hospitais.

2 — De acordo com os despachos e circular referidos a Comissão Instaladora, em 11 de Março de 1992, deliberou:

á) Aos cuidados de saúde primarios cabe, exclusivamente, e quando o médico de família assim o entender, referenciar o utente à consulta de fisiatría do serviço hospitalar da respectiva área de influência;

b) Concluído este procedimento, compete ao hospital definir o programa terapêutico e, consequentemente, o assumir das responsabilidades pelo recurso aos meios da medicina física e de reabilitação;

t) Esta deliberação entra imediatamente em vigor.

3 — Por acordo estabelecido em reunião com os hospitais distritais e a Administração Regional de Saúde de Braga, com o patrocínio do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministério da Saúde, os encargos financeiros estão a cargo da Administração Regional de Saúde de Braga.

3.1 — Como o Hospital Distrital de Barcelos não tem fisiatra, a comissão instaladora da Administração Regional de Saúde de Braga acordou manter a situação anterior, durante dois meses, tempo considerado necessário para o Hospital resolver a situação, sendo, portanto, os centros de saúde da sua área de influência que encaminham os seus utentes directamente para os ceñiros privados convencionados de medicina física e de reabilitação.

15 de Junho de 1992. — O Presidente da Comissão Instaladora, Alfredo Inácio Ramalho.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DO ORÇAMENTO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 799/VI (l.")-AC, da Deputada Apolónia Teixeira (PCP), sobre a situação dos trabalhadores dos estabelecimentos de acção social dependentes da Assembleia Distrital de Aveiro.

Em referência ao solicitado comunico a V. Ex." que o assunto a que se refere a questão é do âmbito do Ministério da Administração Interna e que a legislação aplicável ao pessoal ao serviço das assembleias distritais não provido

nos lugares dos quadros próprios é o Decreto-Lci n.° 5/ 91, de 8 de Janeiro (artigo 13.°), conjugado com o Decreto--Lei ii." 43/84, de 3 de Fevereiro, que regula a constituição c a gestão dos excedentes.

9 de Julho de 1992. — A Chefe do Gabinete, Suzana Toscano.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 807/VI (l.°)-AC, do Deputado António Filipe (PCP), sobre normas de segurança para a prática de canoagem.

Em resposta ao solicitado no requerimento em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Administração Interna de informar V. Ex." de que:

1 — A Guarda Fiscal de Vila Nova de Milfontes foi alertada para o desaparecimento dos dois jovens pelas 17 horas e 30 minutos do dia 14 de Abril de 1992;

2 — O contacto com a Capitania de Sines só teve lugar pelas 20 horas e 45 minutos dado que, entretanto, foi comunicado á Guarda Fiscal, por um técnico náutico da Associação Naval de Lisboa, que os jovens em causa tinham sido identificados em terra a sul da foz do rio Mira.

3 — O comandante da GROP de Vila Nova de Milfontes, apesar de não ter meios para proceder à salvação marítima, conduziu parle dos componentes do grupo da Associação Naval nas buscas efectuadas à costa durante a noite dc 14 para 15 de Abril de 1992.

Não houve, assim, no âmbito do Ministério da Administração Interna, em face da actuação da Guarda Fiscal de Vila Nova de Milfontes, falta de auxílio atempado aos jovens canoistas.

3 de Julho de 1992. —O Chefe de Gabinete, Manuel Joaquim da Silva Marcelino.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 817/VI (l.")-AC, do Deputado Júlio Henriques (PS), sobre os «Programas sub-regionais do pinhal interior e do pinhal litoral — acessibilidades.»

A fim de responder ãs questões levantadas no requerimento mencionado em epígrafe, e ouvidos os serviços competentes, cumpre-me transmitir a V. Ex." o seguinte:

1 — Ponto da situação relativamente à revisão do Plano Rodoviário Nacional:

Os trabalhos da revisão do Plano Rodoviário estarão concluídos no final do próximo trimestre, altura em que se iniciará a discussão com as comissões de coordenação regionais. Até lá parece prematuro adiantar qualquer posição sobre as propostas de re-