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II SÉRIE-B — NÚMERO 11

Fundo de Assistência, aos beneficiários reformados ¿0 regime geral, passando a custear integralmente as despesas junto das farmácias do distrito.

O alargamento da concessão daquela regalia criou discrepâncias entre os gastos médicos em medicamentos da ARS

de Castelo Branco e os que se verificaram nas outras ARS com evidentes reflexos na correspondente despesa paga com comparticipações.

Esta situação foi objecto de uma informação sobre a qual despachei no sentido da concordância com uma das propostas ali expressas, que era a de a situação ser redefinida no diploma que viesse a estabelecer os novos níveis de comparticipação do Estado nos medicamentos, nomeadamente pela aplicação integrai do novo sistema aos utentes em questão.

Submetida esta informação à consideração superior, mereceu a mesma, em 31 de Julho de 1992, despacho de concordância do Sr. Ministro da Saúde, mandando proceder em conformidade.

26 de Novembro de 1992. — O Director-Geral, J. Bandeira Costa.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 19/VI (2.°)-AC, do Deputado Luís Sá (PCP), sobre contratos-programa para 1992 celebrados entre o Estado e as autarquias locais.

Em resposta ao requerimento em referência, encarrega--me S. Ex.° o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de informar V. Ex.° de que no ano de 1992 as candidaturas apresentadas à celebração de contratos-programa foram da iniciativa dos municípios.

Cabe, no entanto, referir que muitas das candidaturas consideradas no corrente ano, para efeitos de análise e posterior selecção são candidaturas que vêm de anos anteriores, pois, devido às limitações de ordem orçamental, não tem sido possível contemplar o grande numero de propostas que todos os anos são apresentadas ao abrigo do Decreto-Lei n.° 384/ 87, de 24 de Dezembro.

Dado que as CCR têm um papel relevante neste processo, designadamente apoiando a formalização de candidaturas e posteriormente acompanhando a execução dos empreendimentos objecto de celebração de contratos-programa, coube às CCR fazer uma triagem das candidaturas em carteira, pois algumas já não se justificavam ou por os empreendimentos já terem sido executados ou por entretanto terem surgido novos empreendimentos com um maior impacte a nível regional e local.

Assim, apresenta-se no quadro 1 anexo as candidaturas apresentadas quer no ano de 1992 quer em anos anteriores e confirmadas no corrente ano.

No corrente ano, foram celebrados vários contratos-programa no âmbito do programa do desenvolvimento das acessibilidades e dos edifícios sede de municípios, envolvendo um encargo para a administração central de 665 065 contos e 307 160 contos, respectivamente; apresenta-se no quadro n anexo, a lista dos contratos-programa já celebrados.

Acresce referir que foram também celebrados acordos de colaboração no âmbito do Programa Interministerial de

Promoção do Sucesso Educativo (PIPSE), acarretando um encargo de 67 413 contos para a administração central.

No passado dia 14 de Dezembro vieram a ser celebrados mais alguns conttatos-programa, no âmbito do programa da criação de espaços verdes e de outros projectos de desenvolvimento sócio-económico.

Assim, foi feita a celebração de contratos-programa envolvendo os municípios de Mirandela, Cantanhede, Cuba, Faro e Lagoa (espaços verdes) e de Carrazeda de Ansiães, Tabuaço, Sátão, Sardoal, Ourém, Barreiro, Portalegre e Lagos (outros projectos).

Nos termos do artigo 15.° do Decreto-Lei n.° 384/87, de 24 de Dezembro, cabe às CCR emitir parecer relativamente às candidaturas da iniciativa dos municípios, pelo que, depois cie ouvidas as CCR, são as propostas ordenadas para efeitos de conversão das intenções de investimento em termos contratuais.

Nessa hierarquização são tidos em atenção determinados critérios de modo que sejam alcançados certos objectivos. Assio, procura-se que os investimentos a candidatar.

Reforcem a centralidade e urbanidade da sede do concelho;

Dignifiquem o exercício das funções autárquicas;

Tenham impacte a nível local e regional;

Tenham ou possam vir a ter comparticipação no âmbito dos fundos comunitários;

Apoiem a instalação de unidades que contribuam para a diversificação de actividades económicas locais.

O esforço financeiro do município é também tido em consideração.

Cabe ainda referir que nas candidaturas apresentadas no âmbito do programa dos edifícios sede dos municípios são observados os critérios enunciados no Despacho Normativo n.° 57/88, de 30 de Junho.

28 de Dezembro de 1992. — O Chefe do Gabinete, Carlos Lobo Gaspar.

Nota. — Os elementos enviados foram entregues ao Deputado e constam do respectivo processo, não sendo aqui publicados por serem de difícil legibilidade.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta aos requerimentos n.4* 42/VI (2.°)-AC e 45/VÍ (2.°)-AC, respectivamente dos Deputados Rui Cunha (PS) e António Filipe (PCP), sobre subsídio de estágio em dívida na Escola Secundária de Odivelas.

A Escola Secundária de Odivelas candidatou-se ao PEDIP, Programa 2, «Formação profissional», submedida E, b), «Formação de jovens que optaram pela via profissionalizante no âmbito do concurso anual de 1990».

A legislação prevê para cada curso, para além da componente lectiva, a inclusão de um estágio com a duração de seis meses, a realizar em empresas industriais com especial interesse no mercado de emprego.

Quando da análise dos candidatos do 1° concurso anual, o financiamento foi atribuído não prevendo o pagamento de bolsas de formação aos formandos durante o período de estágio nas empresas.