O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

22 DE JANEIRO DE 1993

44-(37)

grama da Exposição. As questões levantadas pela Sr* Deputada Leonor Coutinho são assim do foro do Comissariado, pelo que só após a sua entrada em funcionamento será possível responder-lhes.

31 de Dezembro de 1992. — O Chefe do Gabinete, Abílio de Almeida Morgado.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 205/VT (2.*)-AC, do Deputado José Magalhães (PS), solicitando o envio de uma publicação.

Em referência ao ofício n.° 5593, de 28 de Dezembro de 1992, tenho a honra de enviar a V. Ex.* um exemplar da publicação A Presidência Portuguesa do Conselho de Ministros das Comunidades Europeias.

Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

Sola. — A publicação referida foi entregue ao Deputado.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DA SAÚDE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 341/VI (2.*)-AC, do Deputado Agostinho Lopes (PCP), sobre o Centro de Saúde de Figueiró dos Vinhos e futura localização de hospital na região.

Sobre o assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.' o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde de informar o seguinte:

O Centro de Saúde funcionava apenas nas noites de sábado para domingo e teve uma média de procura anual de 0,5 doentes/noite em 1991. Esta débil procura determinou que os recursos humanos e financeiros afectos àquele serviço fossem utilizados num prolongamento de serviço permanente de enfermagem das 22 até às 24 horas, a funcionar todos os dias da semana.

Mais se informa que não está prevista, a curto prazo, a construção de uma unidade hospitalar no agrupamento de concelhos mencionado.

Dentro de uma concepção de um hospital moderno impõe-se a utilização de tecnologias sofisticadas que requerem pessoal muito qualificado e implicam despesas de manutenção e de substituição elevadas. Essa razão leva a concentrar as unidades hospitalares, que devem servir áreas de cerca de 200 000 habitantes.

Por outro lado, Figueiró dos Vinhos terá, a médio prazo, uma acessibilidade excelente a Coimbra pelo IC8 e pelo IC3, tendo a área onde se insere este agrupamento de concelhos um excesso de camas hospitalares.

21 de Dezembro de 1992. — O Chefe do Gabinete, Pedro Madeira de Brito.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 845/VI (2.*)-AC, do Deputado Macário Correia (PSD), sobre o descontentamento remuneratório de uma docente do ensino secundário.

Relativamente ao assunto referido em epígrafe e para os efeitos constantes da alínea d) do artigo 159.° da Constituição, encarrega-me S. Ex.' o Ministro da Educação de transmitir a seguinte informação:

A Sr.' Professora Maria de la Salette Teixeira P. da Silva é portadora do curso de desenhadora têxtil. Considerando que este curso não concede grau superior, a docente deve ser considerada como pertencendo ao nível 2 de qualificação, de acordo com o anexo ao artigo 7." do Decreto-Lei n.° 100/ 86, de 17 de Maio.

Com a entrada em vigor do novo sistema retributivo da carreira docente, instituído pelo Decreto-Lei n.° 409/89, de 18 de Novembro, e nos termos do disposto no artigo 17.° do mesmo diploma, os docentes do nível de qualificação 2 passaram a ser remunerados por índices remuneratórios que variam em função do tempo de serviço prestado.

A progressão nestes índices, ou seja, a progressão na carreira, depende da realização da profissionalização, da verificação dos módulos de tempo de serviço estabelecidos no artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 409/89 e da avaliação no desempenho da actividade docente.

Deve fazer-se a correspondência entre cada um dos índices criados no Decreto-Lei n.° 409/89 e o tempo de serviço necessário para a transição nos escalões tipificados no artigo 8.° Assim sendo, um docente que tenha transitado para o índice 95, por força da aplicação do NSR, apenas pode transitar para o índice 100 quando tiver completado um total de 11 anos de serviço docente, podendo progredir aos índices 120, 130 e 145 quando tiver completado, respectivamente, 15, 19 e 22 anos de serviço.

A docente completou 11 anos de serviço docente no ano lectivo de 1991-1992 e, nos termos do disposto no n.° 1 do artigo 26.° do Decreto Regulamentar n.° 14$2, de 4 de Julho, encontra-se dispensada da avaliação no desempenho relativa ao tempo de serviço prestado até à data da sua entrada em vigor, para efeitos de progressão na carreira.

Tem direito a progredir ao índice 100 da tabela anexo n do Decreto-Lei n.° 409/98, de 18 de Novembro, com efeitos reportados ao momento em que completou 11 anos de serviço docente. A este índice corresponde uma remuneração ilíquida no ano de 1992 de 115 200$.

5 de Janeiro de 1993. — O Chefe do Gabinete, Fernando Roboredo Seara.

JUNTA DE FREGUESIA DE AMORA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 7/VI (2.')-AL, do Deputado José Reis (PS), sobre construções e infra-estruturas na Quinta da Atalaia, Amora

Acusamos a recepção do requerimento mencionado em epígrafe, onde são formuladas várias perguntas à Junta de Freguesia de Amora e que mereceu a nossa melhor atenção.

Começamos por estranhar o teor de tais perguntas, porquanto a matéria focada não é da competência das juntas de freguesia como, certamente, o Sr. Deputado deverá saber.