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22 DE JANEIRO DE 1993

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De acordo com as regras habituais nos pagamentos do FSE e tratando-se de cursos de longa duração, o financiamento é repartido por primeiro adiantamento, após o termo de aceitação da decisão de aprovação; segundo adiantamento, desde que a entidade o solicite e comprove documentalmente metade do primeiro adiantamento; saldo, com a aprovação do pedido de pagamento de saldo (pedido apresentado no prazo máximo de três meses após o final do curso).

Durante o período de realização dos cursos e por os cursos técnico-profissionais do sistema formal de ensino terem incluído um estágio em empresas com uma bolsa/formando igual a um terço do salário mínimo nacional, por forma a evitar tratamentos desiguais em situações idênticas, foi criada igual bolsa para os formandos dos cursos da submedida E, b). Por questões de simplificação processual e tratando-se de um custo não previsto na candidatura, exigindo homologação ministerial para o seu financiamento, entendeu-se que o respectivo ajustamento seria feito em sede de dossier de saldo.

A opção processual escolhida veio a revelar-se particularmente difícil de adoptar nas escolas públicas, uma vez que estas teriam de dispor de financiamentos próprios para proceder aos pagamentos das bolsas, posteriormente apresentar as despesas efectuadas em sede de dossier de saldo e, por ultimo, receber o co-financiamento desías empresas.

Perante tais dificuldades, o Gabinete do Gestor do PEDEP solicitou ao DAFSE a criação de um adiantamento específico para estas empresas, situação que foi, compreensivelmente, autorizada Contudo, nalgumas escolas, particularmente nas escolas públicas, as alterações introduzidas ao circuito, com as consequentes alterações para a decisão, coincidiram com a fase de realização dos estágios, tendo criado alguma perturbação. No que se refere à Escola Secundária de Odivelas, o pagamento respeitante ao período de estágio foi efectuado no princípio da 2." quinzena de Novembro.

Por último, reafirmamos que essa situação foi particular e prontamente resolvida nos concursos anuais posteriores, pois todas as despesas — incluindo as respeitantes ao período de estágio — passaram a ser incluídas no processo de candidatura

23 de Dezembro de 1992. — O Chefe do Gabinete, Pedro Homem e Sousa.

JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS

DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PONTES Divisão de Conservação

Assunto: Resposta ao requerimento m.° 68/VI (2.°)-AC, do Deputado Füipe Abreu (PSD), acerca da ponte metálica de Portimão sobre o rio Arade.

Relativamente ao assunto em epígrafe, cumpre esclarecer o seguinte:

1 — O gradeamento de protecção da ponte metálica danificado no final do último Verão, após consultas a firmas locais, foi já adjudicado e os trabalhos de reparação tiveram início na semana de 7 de Dezembro de 1992. Por se tratar de peças metálicas em ferro fundido, foi necessário recorrer a mercados do Norte do País, segundo informação da firma escolhida com as consequentes demoras.

2— O pavimento degradado da mesma ponte, que incluirá a reparação da junta de dilatação, irá ser objecto de estudo, seguindo-se o lançamento da respectiva obra de beneficiação, que se pensa ter lugar no 1.° trimestre de 1993.

O Presidente, Mário Pinto Alves Fernandes.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 85/VI (2.")-AC, da Deputada Leonor Coutinho (PS), solicitando relatórios da BRISA.

Encarrega-me o Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas de, em resposta ao solicitado no requerimento em epígrafe, enviar um exemplar do relatório de 1991 da BRISA, bem como uma folha complementar com as informações solicitadas pela Sr.0 Deputada.

29 de Dezembro de 1992. — O Chefe do Gabinete, José Krohn.

Nota. — O relalório foi entregue à Deputada.

ANEXO

BRISA —Auto-Estradas de Portugal, S. A.

GABINETE DE ESTUDOS E INFORMAÇÃO DE GESTÃO

Base XÏI

Comparticipações financeiros do Esíedo para iitvestimznlo

(Em milhares de contos)

 

1990

1991

1992

1993

 

5000

 

3700

 
 

-

-

3174

12 286

Total..............

50C0

-

6874

12 286

Notas:

1 — Os valores referem-se a recebimentos efectivos ou a previsões de recebimentos de acordo com o previsto na base xn.

2 — Os 5 milhões de contos entregues pelo Estado em 1990 não são a fundo perdido.

3—Os montantes previsíveis para 1993 poderão ser diminuídos na medida em que possam ser canalizados fundos comunitários adicionais aos actualmente previstas para a comparticipação no investimento.

Base Xin

Empréstimos da cláusula 2.* do acordo de equilíbrio financeiro

(Em milhares de contos)

 

1990

1991

1992

 

49C0

1333

9609

Notas:

1 — Em 1992 terminam as obrigações por parte do Estado a que se refere a base xtn.

2 — Estes montantes constituem passivo da BRISA, sendo reembolsáveis ao Estado.

Dezembro de 1992.