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12 DE FEVEREIRO DE 1993

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Está o Ministério pronto a disponibilizar o indispensável apoio técnico à Câmara Municipal de Vale de Cambra, de modo que o local ou locais onde esta provisoriamente deposite os lixos, bem como as áreas limítrofes, sejam periodicamente inspeccionados, prevenindo-se possíveis perigos para a saúde pública e segurança do ambiente e das populações?

Até à presente data e com os objectivos enunciados, apresentou a Câmara Municipal de Vale de Cambra algum pedido de cooperação, técnica ou outra, a esse Ministério?

Requerimento n.e 439A/I (2.*)-AC de 9 de Fevereiro de 1993

Assunto: Tratamento discriminatório de funcionários da Direcção-Geral dos Recursos Naturais na atribuição do subsídio de fixação à periferia.

Apresentado por: Deputada Apolônia Teixeira (PCP).

Por interesse dos serviços e por despacho do Sr. Direc-tor-Geral dos Recursos Naturais, foram integrados na Direcção de Serviços Regionais de Hidrologia 39 funcionários da Direcção de Serviços de Hidráulica. Era então determinada a possibilidade de aqueles funcionários optarem pela integração nos serviços regionais ou pelo regresso à sede, na DGRN, em Lisboa.

Posteriormente (ofício n.° 1280 D-DSA/RP — 1.* Secção, de 19 de Setembro de 1990), foi elaborada e dada a conhecer a relação dos funcionários que foram colocados nas direcções de serviços regionais, a fim de lhes ser atribuído o respectivo subsídio de fixação à periferia, dando-se cumprimento ao disposto no último parágrafo do despacho n.° 17/90, do Sr. Director-Geral dos Recursos Naturais.

Porém, tal não aconteceu, pelos elementos que nos foram entregues — queixa de um dos funcionários ao Provedor de Justiça e cópias dos documentos oficiais referenciados no texto deste requerimento — e de que se juntam cópias, considerando-as parte integrante deste requerimento.

Face ao tratamento dispare, claramente indiciando tratamentos discriminatórios entre alguns, que estariam, à partida, em situação igual à daqueles 39 funcionários da Direcção de Serviços de Hidrogeologia e ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição e do n.° 1, alínea e), do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais:

1) A listagem completa e discriminada daqueles funcionários, montantes dos subsídios de fixação à periferia, quando foram atribuídos e fundamentação legal de cada situação;

2) Se houver casos ainda pendentes ou em recurso, enunciá-los e qual a previsão do prazo para os seus encerramentos.

ANEXO

Ex.,no Sr. Provedor de Justiça:

António da Silva Pardal, motorista principal do quadro do Ministério do Planeamento e da Administração do

Território, colocado na Direcção dos Serviços Regionais de Hidráulica do Mondego, Sector de Águas Subterrâneas, Avenida Marginal, 3000 Coimbra, a partir de 1 de Agosto de 1990, através do Despacho n.° 17/90, de 21 de Junho, do Sr. Director-Geral dos Recursos Naturais, vem expor a V.Ex.a o seguinte:

Desde sempre que o signatário integrou brigadas de topografia da Divisão de Topografia e Cartografia Hidráulica e grupos externos da Divisão de Geoidrologia, da Direcção de Serviços de Hidrologia da Direcção-Geral dos Recursos Naturais, ou das suas antecessoras (Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos, Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos). Nessa condição auferia, a título de compensação pelos trabalhos de campo que desenvolvia e continua a desenvolver, ajudas de custo.

Até 1978, o valor mensal das ajudas de custo era de 30 dias, sendo em meados desse ano reduzido para 20 dias e mais tarde, em 1982, para 11 dias, situação que se manteve até 31 de Julho de 1990.

O signatário, face à penosidade e risco do trabalho que desenvolve, foi aceitando sempre a situação, até porque aquela ajuda de custo constituía argumento aliciador e atractivo do ponto de vista vencimento. Esta compensação constitui um maior empenhamento do signatário, impondo alguma incerteza e insegurança quanto ao local onde desenvolvia a sua actividade, na medida em que, tendo a sua residência oficial em Lisboa, poderia a qualquer momento ser deslocado para outra região que não fosse aquela onde habitualmente prestava serviço.

Só a título de exemplo: o signatário foi colocado em Julho de 1970 na obra da Cova da Beira (Fundão), em Novembro de 1972 foi transferido por conveniência de serviço para Montemor-o-Velho (obra do Baixo Mondego), com uma área de jurisdição entre Figueira da Foz, Penacova (barragem da Aguieira), Arganil (barragem das Fronhas).

Em Abril de 1983 foi transferido a seu pedido da Divisão de Topografia e Cartografia Hidráulica para a Divisão de Geo-Hidrologia prestando serviço no Grupo de Estudo dos Recursos Subterrâneos da Beira Litoral, em Montemor-o-Velho. Este Grupo de Estudo tem à sua responsabilidade todo o estudo hidrogeológico da Beira Litoral, abrangendo os distritos de Aveiro, Coimbra e Leiria, onde o signatário tem desenvolvido um intenso trabalho, desempenhando funções de conteúdo funcional de carreira de nível superior.

Para além da minha actividade como motorista e por ser meu desejo evoluir profissionalmente em todos os domínios da Direcção-Geral dos Recursos Naturais, aceitei empenhar-me, depois de instruído para o efeito, na inventariação de pontos de água e controlo de níveis piezométricos, tarefas especialmente desenvolvidas por técnicos auxiliares.

Por vontade própria ficou o signatário responsável pela inventariação de pontos de água na área da Beira Litoral e controlo de níveis de água (mensal, trimestral e semestral) da zona da CELBI, como se poderá confirmar pela informação n.° 241/84/DG/DSH e conteúdo funcional passado pelo chefe da Divisão de Geo-Hidrologia em Agosto de 1988.

Deste trabalho de campo resulta em simultâneo o trabalho de gabinete com a elaboração das fichas de pontos de água inventariados e também a elaboração dos gráficos dos aquíferos controlados.

Em 21 de Junho de 1990, através do Despacho n.° 17/ 90, o Sr. Director-Geral dos Recursos Naturais, alegando