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27 DE MARÇO DE 1993

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cao, esclarecedora da questão formulada pelo Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins:

1 — Através da publicação do Despacho n.° 142/ME/ 90 o Ministério da Educação definiu o modelo de concretização da área-escola.

2 — O acompanhamento e desenvolvimento da experiencia da área-escola tem sido realizado através do Instituto de Inovação Educacional, que, em articulação com as direcções regionais de educação, tem promovido a informação, recoma e divulgação de experiências e projectos por forma a sensibilizar as comunidades educativas

para esta área de inovação da reforma educativa.

Desse acompanhamento e divulgação referidos resultou já a publicação de dois relatórios sobre «o processo de experimentação dos novos programas», onde se menciona o envolvimento das comunidades educativas em projectos da área-escola Estes relatórios encontram-se sonetizados em três publicações intituladas Cadernos de Avaliação 6,7e 8, distreibuídos às escolas.

3 — No âmbito da formação de professores, têm sido realizadas inúmeras acções destinadas à concretização da área-escola e encontram-se em preparação muitas outras:

Em acções de formação realizadas pelo Ministério da Educação, através da equipa de apoio à área-escola do Instituto de Inovação Educacional em colaboração com as direcções regionais de educação;

Em acções de formação contínua já programadas, quer por escolas superiores de educação, quer por centros de formação de associações de escolas.

4—No âmbito do apoio à realização desta área educativa foram ainda publicados os Cadernos Area-Escola 1 e 2 («Um projecto educativo» e «Um ano de experiência») e o estudo Área-Escola em Experiência, estudo numa escola C+S, da resronsabilidade do Ministério da Educação.

5 — Relativamente aos meios educativos, o Ministério da Educação tem prosseguido o reequipamento das escolas com vista à concretização dos novos planos curriculares, sendo que neste âmbito as suas áreas de intervenção têm privilegiado as bibliotecas, laboratórios, meios áudio-visuais e reprografias, a fim de que com eles se possam satisfazer não apenas as exigências curriculares mas também de desenvolvimento e promoção da educação e da cultura a que a área-escola procura dar resposta, da forma que lhe é peculiar.

Preparam-se ainda, através das direcções regionais de educação, seminários regionais para reflexão, troca de experiências e divulgação de projectos referentes à área-escola

18 de Março de 1993 — 0 Chefe do Gabinete, Fernando Roboredo Seara.

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DE SANTARÉM

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 342/VI (2.*)-AC, do Deputado Luís Peixoto (PCP), sobre a Unidade de Saúde de Samora Correia.

Em resposta ao ofício de V. Ex.' n.° 737, de 12 de Fevereiro de 1993, cumpre-me informar o seguinte:

1 — As instalações da Unidade de Saúde de Samora Correia não se encontram em estado de degradação, tendo sofrido obras de conservação em 1986.

2 — Constituídas por quatro salas de consulta de clínica geral, uma sala de consulta de estomatología, uma sala de tratamentos, uma sala de enfermagem, uma sala de es-

pera, uma secretaria e duas casas de banho, as instalações de Samora Correia estão adequadas às necessidades de prestação exclusiva de cuidados personalizados.

3 — A freguesia de Samora Correia é servida por duas extensões: Samora Correia e Porto Alto.

A população inscrita em Samora Correia é de 7935 utentes, dispondo esta unidade de saúde de 5 médicos de clínica geral,

pelo que a ratio utente/médico (1587 utentes/médico) está conforme os diplomas legais. Por sua vez, a Unidade de Saúde de Porto Alto dispõe de 2 médicos de cónica geral, pelo que

também aqui a ratio utente/médico (1398 utentes/médico) está

de acordo com o legislado.

Sendo de 9369 habitantes a população da freguesia (Censo/91), a existência de 10 731 utentes inscritos no conjunto das duas unidades pressupõe a existência de duplicações de inscrição.

No sentido de se eliminar essas situações foram tomadas as devidas providências.

4 — No concelho de Benavente, esta Administração Regional de Saúde está, de momento, unicamente comprometida com a construção das instalações do Centro de Saúde, sito na sede do concelho, para o que solicitou à Câmara Municipal, e esta concedeu, o terreno e se comprometeu a efectuar os necessários arranjos exteriores.

5 — Tem sido prática nesta Administração Regional de Saúde ser da responsabilidade das autarquias a construção de extensões, de acordo com o programa funcional apresentado pela Administração Regional de Saúde.

Através dos seus técnicos, a Administração Regional de Saúde procede ao acompanhamento das obras no seu desenvolvimento e, na maioria dos casos, desencadeia a concessão de subsídios para a construção e procede sempre ao apetrechamento das instalações com equipamento necessário.

No caso de Samora Correia, tendo instalações suficientes e em estado aceitável, caso fosse encarada a construção de novas instalações, teria esta de estar de acordo com a política de construção de extensões atrás enunciada.

6—Não se verifica a existência de lista de espera para marcação de consultas nem qualquer reclamação dos utentes sobre este aspecto. A marcação de consultas processa-se não só por presença física mas também através de marcação telefónica directamente ao médico assistente; acresce que, além das consultas a pedido do utente, existem consultas programadas para todos os que pertencem a grupos de risco e ou vulneráveis.

7 — Desconhece o Centro de Saúde de Benavente e a extensão de Samora Correia a ocorrência do falecimento de um utente que estava à espera de consulta: a corporação local de bombeiros também não consegue fornecer elementos sobre esta ocorrência

Mais se informa que, contactadas duas das signatárias do abaixo-assinado, as mesmas declararam ter tido conhecimento por «ouvir dizer» que o facto teria eventualmente ocorrido há muito tempo e não procederam à sua confirmação.

1 de Março de 1993. — O Presidente da Comissão Instaladora, Armando Teixeira Lino.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 346/VI (2.*)-AC, do Deputado António Alves (PSD), sobre o orçamento e o plano de actividades do Centro Regional de Segurança Social de Setúbal para 1993.