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II SÉRIE-B — NÚMERO 20

Postos estes considerandos, não posso deixar de chamar a atenção de V. Ex." para as incongruências apresentadas no artigo em questão, reveladores de profunda ignorância das questões de saúde, que devem ser do conhecimento de qualquer leigo minimamente informado, que se consubstanciam em contradições grosseiras e considerações reveladoras, no mínimo, de má fé na forma como foram elaboradas.

Acresce que o jornalista nunca contactou, ou tentou fazê-lo, com a colega inquirida nem comigo próprio.

1 de Fevereiro de 1993. — O Director do Centro de Saúde, António Alexandrino Ferro Piçarra.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 108/VI (2.*)-AC, do Deputado Fernando dos Santos Pereira (PSD), sobre a exploração de pedreiras no Monte da Franqueira, Barcelos.

Sobre o assunto em epígrafe cumpre-me informar V. Ex.* de que a pedreira da Fervença-3 começou a sua exploração há 40 anos, tendo a Câmara Municipal de Barcelos passado a licença em 29 de Fevereiro de 1984, após requerimento do explorador em 31 de Março de 1978.

Dado que a frente de exploração ultrapassou os 10 m de altura, foi posteriormente licenciada pela Direcção-Cferal de Geologia e Minas (DGGM) em Junho de 1988, tendo ficado com o n.°4720.

Esta pedreira praticamente não possui solo de cobertura, porque aflora granito são em quase toda a área de exploração, não existindo presentemente a reconstituição dos terrenos nem da vegetação na área de exploração.

Depois de solicitado pela DGGM, o explorador apresentou o plano de recuperação paisagística, que foi apreciado pela Comissão de Coordenação da Região do Norte, a qual aprovou o plano de intervenções da recuperação paisagística e concedeu oito meses ao explorador para a apresentação do respectivo projecto de execução.

Até à presente data ainda não foi apresentado este projecto, alegando o explorador que aguarda a delimitação da zona de encontro com as ruínas do Castelo de Faria, que solicitou ao Instituto Português do Património Arqueológico e Arquitectónico, depois de não ter recebido resposta por parte do director de Arqueologia do Norte.

A zona de defesa do Castelo dê Faria e da estação arqueológica subjacente já foi violada uma vez, tendo sido elaborado um relatório pela DGGM em 16 de Junho de 1987, em que suspendeu o trabalho desta exploração no extremo nascente do terreno onde se desenvolve esta pedreira, por ter entrado na área da estação arqueológica.

16 de Março de 1993. — O Chefe do Gabinete, António Lopes Madureira.

GOVERNO CIVIL DO DISTRITO DE ÉVORA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 120/VI (2.*)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre encargos assumidos por autarquias decorrentes da seca.

Sobre o assunto em epígrafe tenho a informar que muito se estranha o conteúdo do requerimento do Deputado Lino de Carvalho, relativamente a encargos assumidos por este Governo Civil, em reunião aqui realizada, sobre problemas de seca neste distrito.

Concretamente, a questão em causa posta pelo Sr. Deputado resultou de uma reunião, no âmbito da protecção civil, tão-só, para inventário das necessidades previsíveis de distribuição de água às populações mais carenciadas do distrito de Évora, conforme acta anexa (a).

18 de Janeiro de 1993. — O Governador Civil, Francisco Manuel Mira Branquinho.

(a) Por impossibilidade técnica, o anexo não é publicado.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA NACIONAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 152/VI (2.")-AC, do Deputado Manuel Sérgio (PSN), sobre a arbitragem de pensão de reforma por invalidez e respectiva actualização ao cidadão Ramiro Nunes de Campos.

Relativamente ao assunto acima indicado, encarrega-me S. Ex.* o Secretário de Estado da Defesa Nacional de transmitir a V. Ex.' o seguinte:

1 — O cidadão Ramiro Nunes de Campos prestou serviço como servente de pedreiro de 1 de Abril de 1943 a 31 de Outubro de 1945 na Escola Prática de Engenharia e entre 23 de Dezembro de 1955 e 18 de Setembro de 1973 no Campo de Instrução Militar de Santa Margarida, tendo ultimamente a categoria de encarregado de serviço de 2.* classe eventual.

2 — Tais factos foram devidamente reconhecidos pelas entidades militares competentes, que o atestaram, conforme fotocópias juntas ao requerimento.

3 — Pretende o referido cidadão que a Direcção dos Serviços de Previdência da Caixa Geral de Aposentações lhe atribua uma reforma por completo, como se tivesse os 36 anos de serviço, uma vez que a Junta Médica da Caixa Geral de Aposentações o considerou absoluta e permanentemente incapaz de continuar no exercício das suas funções.

4 — Trata-se, manifestamente, de matéria estranha às atribuições deste Ministério, antes o sendo da Caixa Geral de Aposentações/Ministério das Finanças, pelo que se afigura que este departamento não está habilitado a colocar o «empenho necessário à reposição da justiça que uma tal situação reclama».

16 de Março de 1993. — A Chefe do Gabinete, Zulmira Queiroz.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 187/VI (2.")-AC, do Deputado Cerqueira de Oliveira (PSD), sobre as instalações da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física.