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II SÉRIE-B — NÚMERO 20

4) Análise da vertente económica da implementação do programa de reutilização/reciclagem;

5) Identificação dos produtos susceptíveis de serem

reutilizados e reciclados pela população;

6) Identificação dos destinos finais de reciclagem dos diferentes produtos;

7) Estudos dos mecanismos mais eficazes de promoção de reutilização e reciclagem de resíduos sólidos urbanos, particularmente no que respeita à sua recolha e transporte;

8) Selecção de cinco concelhos com diferentes características sócio-económicas, espaciais e de produção de resíduos sólidos urbanos e neles promover e acompanhar, em coordenação com as respectivas autarquias, um programa piloto de reciclagem destinado a avaliar as potencialidades e as dificuldades que neste dominio se colocam;

9) Implementação de uma campanha de sensibilização para reutilização e reciclagem a nível nacional, recorrendo ã produção dos mais diversos materiais, incluindo o recurso aos meios de comunicação social.

Cláusula 3.*

O prazo de execução do estudo é de cinco meses a partir da assinatura do presente protocolo.

Cláusula 4."

O membro da QUERCUS responsável pela execução do presente estudo é o engenheiro Francisco Cardoso Ferreira.

Cláusula 5."

Sob reserva de eventual confidencialidade, o responsável pelo estudo poderá consultar a documentação disponível no MARN relacionada com o presente estudo.

Cláusula 6."

A execução do presente estudo custará 4 000 000$. O pagamento será suportado pelo MARN da seguinte forma:

50 % no prazo de 15 dias após a assinatura do presente protocolo; 50 % com a entrega do estudo.

Cláusula 7."

O prazo da execução do estudo, fixado na cláusula 3.', será alterado se o pagamento não for efectuado no prazo de 15 dias previsto na cláusula 6.*

Cláusula 8."

O estudo será propriedade do MARN. O MARN e a QUERCUS estudarão as formas de execução das propostas contidas no estudo e sua divulgação.

Lisboa 10 de Setembro de 1992. — O Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, Oartos Borrego. — Pela QUERCUS, Viriato Marques.

Protocolo

Entre o Ministério áo Ambiente e Recursos Naturais,

sito na Rua de O Século, 51, em Lisboa, adiante designado por MARN, e do Grupo de Estudos de Ordenamento do Território e o Ambiente (GEOTA), sito na Rua de Ricardo Espirito Santo, 1, rés-do-chão, em Lisboa, adiante designado por GEOTA, é celebrado o presente protocolo, regido pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.'

A GEOTA compromete-se a realizar um estudo sobre a metodologia de decisão, informação e consulta pública para a instalação de um sistema de gestão de resíduos perigosos em Portugal.

Cláusula 2."

É objectivo do estudo o seguinte:

1) Análise dos estudos técnicos já efectuados-,

2) Avaliação dos mecanismos de decisão e consulta até agora empregues;

3) Identificação dos problemas existentes;

4) Proposta de uma metodologia de decisão, informação e consulta pública sobre a instalação do sistema de gestão de resíduos perigosos em Portugal.

Cláusula 3.

O prazo de execução do estudo é de três meses a partir da assinatura do presente protocolo.

Cláusula 4.'

O membro do GEOTA responsável pela execução do presente estudo é o engenheiro João Joanaz de Melo.

Cláusula 5.

O responsável pelo estudo poderá consultar a documentação disponível no MARN relacionada com o presente estudo.

Cláusula 6.

A execução do presente estudo custará 3 200 000$. O pagãmente será suportado pelo MARN da seguinte forma:

50 % no prazo de 15 dias após a assinatura do presente protocolo; 50 % com a entrega do estudo.

Cláusula 7.

O prazo da execução do estudo, fixado na cláusula 3.', será alterado se o pagamento não for efectuado no prazo de 15 dias previsto na cláusula 6.'

Cláusula 8.1

O estudo será propriedade do MARN. O MARN e o GEOTA estudarão as formas de execução das propostas contidas no estudo e sua divulgação.

Lisboa, 10 de Setembro de 1992. — O Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, Carlos Borrego. — Pelo GEOTA, João de Melo.