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27 DE MARÇO DE 1993

78-(21)

Protocolo

Entre o Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, sito na Rua de O Século, SI, em Lisboa, adiante designado por MARN, e a Liga para a Protecção da Natureza sita na Estrada do Calhariz de Benfica 187, em Lisboa, adiante designada por LPN, é celebrado o presente protocolo, regido pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.

A LPN compromete-se a realizar um estudo de avaliação da situação ambiental e proposta de medidas de salvaguarda para a faixa costeira portuguesa.

Cláusula 2:

É objectivo do estudo o seguinte:

1) Avaliação e caracterização da situação ambiental da faixa costeira portuguesa e seu enquadramento institucional e jurídico;

2) Propostas de medidas de salvaguarda e de actuação imediata integradas numa política ambiental de caracter global;

3) Elaboração de um relatório incluindo os resultados dos objectivos anteriores.

Cláusula 3.

O prazo de execução do estudo é de quatro meses a partir da assinatura do presente protocolo.

Cláusula 4.

O membro da LPN responsável pela execução do presente estudo é o Prof. Doutor Miguel Ramalho.

Cláusula 5.

Sob reserva de eventual confidencialidade, o responsável pelo estudo poderá consultar a documentação disponível no MARN relacionada com o presente estudo, procurando igualmente o MARN apoiar a LPN na obtenção da informação necessária junto de outros departamentos do Estado.

Cláusula 6.*

A execução do presente estudo custará 4 000000$. O pagãmente será suportado pelo MARN da seguinte forma:

50 % no prazo de 15 dias após a assinatura do presente protocolo; 50 % com a entrega do estudo.

Cláusula 7."

O prazo da execução do estudo, fixado na cláusula 3.*, será alterado se o pagamento não for efectuado no prazo de 15 dias previsto na cláusula 6.'

Cláusula 8.*

O estudo será propriedade do MARN. O MARN e a LPN estudarão as formas de execução das propostas contidas no estudo e sua divulgação.

Lisboa 10 de Setembro de 1992. — O Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, Carlos Borrego. — Pela LPN, Miguel Ramalho.

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DE BEJA

CENTRO DE SAÚDE DE SERPA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 84/VI (2.*)-AC, do Deputado Macário Correia (PSD), sobre comportamentos da médica Helena Neto, do Hospital Distrital de Serpa.

Em resposta ao vosso ofício acima referido, informo V. Ex.' de que contactei a Dr.* Helena Neto, que inquiri, tendo depois consultado as fichas do SAP que a esta questão dizem respeito. Verifiquei que as mesmas coincidiam, isto é, as declarações correspondem ãs fichas clínicas dos doentes referidos na revista em questão.

Efectivamente, no que respeita à Sr.* D. Alzira Castelhano Garcia verifiquei o seguinte:

Tratava-se de multípara assistida por obstetra do Hospital Distrital de Beja e medicada por esta no dia em que recorreu ao SAP deste Centro de Saúde;

A inquirida manteve a medicação da colega obstetra, indiciadora de infecção urinária, e mandou a Sr." Enfermeira de serviço ao SAP aplicar a seguinte terapêutica I. V.: Butilescopolamina 1 F. I. V. e 1 g de Aspegic I. V., por queixas de ardor urinário e temperatura axilar de 38° C. Fez auscultação fetal, que revelou foco normal, ± 148/min., tendo sido feita história obstétrica;

Após inquirida por não ter feito toque vaginal, a Dr.' Helena Neto respondeu que tal estaria contra--indicado por ter história de abortos anteriores. Aliás, acrescente-se que a Dr.* Helena Neto trabalhou na Maternidade de Magalhães Coutinho nove meses após o internato geral;

Foi enviada ao domicílio com a indicação de voltar SOS;

Voltou cerca de três horas depois, com ruptura de bolsa das águas, sendo imediatamente recebida pela médica e enfermeira de serviço. Após observação, a colega questionou a utente sobre por que motivo, sabendo que se encontrava em trabalho de parto, pois era multípara, não se encaminhou para o Hospital Distrital de Beja, como está determinado, dada a não existência de serviços de obstetrícia e pediatria neste Hospital. Em todo o caso, foi observada, foi-lhe feita medicação, atendendo ao estado de ansiedade da doente, e foi encaminhada, como é normal, para o serviço de obstetrícia do Hospital Distrital de Beja, onde foi realizado o parto.

Depois de muito ponderar acerca do outro caso relatado no mesmo artigo, uma vez que o utente manteve o anonimato, resolvi questionar a colega. Como se trata de caso pouco frequente, engolir a tampa de uma esferográfica, foi possível localizar o utente anónimo. Como se observou na ficha clínica as declarações coincidiram com as da colega. Assim, a tampa era radiotransparente, não susceptível de se localizar, e, por terem passado ±12 horas desde a ingestão até que acorreu ao SAP, foi enviado para vigilância no domicílio, com o conselho de observar as fezes e absorção de alimentos mais sólidos, sempre com a indicação de voltar, caso necessário, o que não se verificou.