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II SÉRIE-B — NÚMERO 20

HOSPITAL DE SANTA MARIA

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 216/Vi (2.*)-AC, do Deputado Luís Peixoto (PCP), sobre exames complementares de diagnóstico.

Relativamente ao assunto em epígrafe e após esclarecimentos recolhidos junto do director do serviço de urologia, informa-se o seguinte:

a) No serviço de urologia deste Hospital existe um único urofluxómetro, que pelo seu uso e idade toma por vezes impeditivo o estudo cada vez maior de doentes portadores de prostatismo.

b) É possível que alguns doentes, tendo conhecimento de que existem outros urofluxómetros a funcionar na área de Lisboa a eles se dirijam por sua opção. A este facto é, contudo, alheio este Hospital.

2 de Março de 1993. — O Conselho de Administração: (Assinaturas ilegíveis.)

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 282/VI (2.*)-AC, do Deputado João Amaral (PCP), sobre licenciamento de obras particulares nos termos do Deere to-Lei n.° 445/91.

Em referência ao primeiro ponto de que pretende informação, não há nada a corrigir, porquanto a aprovação de projectos é da competência das autarquias e a burocracia não é devida ao número de exemplares mas à indefinição das características urbanísticas e de outras a que os projectos têm de satisfazer.

O número de exemplares de projecto é fixado pelas autarquias, tal como se encontra preceituado no n.° 5 do artigo 15.° do Decreto-Lei n.° 445/91.

17 de Março de 1993. — O Chefe do Gabinete, José Krohn.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 290/VI (2.*)-AC, do Deputado Luís Peixoto (PCP), sobre poluição motivada pelo aterro sanitário da serra do Pereiro.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex.' de que:

1 — O projecto do aterro sanitário da serra do Pereiro não foi objecto de avaliação de impacte ambiental, dado que tal não era exigido aquando do seu licenciamento (1987).

2 — O aterro é da responsabilidade da Associação de Municípios, tendo recebido os pareceres favoráveis das entidades que legalmente se devem pronunciar.

3 — A Associação de Municípios tem mandado proceder a análises das águas, que comprovam a sua contaminação com origem nas escorrências provenientes do aterro.

4 — A Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis (tal como é da sua competência) está a assegurar o abastecimento de água às populações.

5 — O Ministério do Ambiente e Recursos Naturais disponibilizou já a verba necessária para se procederem às primeiras obras, que permitirão a curto prazo construir uma célula impermeabilizada para deposição dos lixos. Entretanto, com base nos estudos já feitos, proceder-se-á à reconversão do aterro mediante a sua impermeabilização utilizando tela A resolução do problema embora da exclusiva competência da Associação de Municípios, tem tido a colaboração técnica dos serviços do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais.

No entanto, a oposição da população a que se faça qualquer obra no aterro tem vindo a impedir uma rápida resolução do problema.

17 de Março de 1993. — O Chefe do Gabinete, António Lopes Madureira.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 294/VI (2.")-AC, do Deputado Casimiro de Almeida (PSD), sobre o estudo das consequências do enquinamento das águas em Oliveira de Azeméis.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex." de que o Ministério do Ambiente e Recursos Naturais disponibilizou já a verba necessária para se procederem às primeiras obras, que permitirão a curto prazo construir uma célula impermeabilizada para deposição dos lixos.

Entretanto, com base nos estudos já feitos, proceder-se-á à reconversão do aterro mediante a sua impermeabilização utilizando tela. A resolução do problema embora da exclusiva competência da Associação de Municípios, tem tido a colaboração técnica dos serviços do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais.

No entanto, a oposição da população a que se faça qualquer obra no aterro tem vindo a impedir uma rápida resolução do problema.

17 de Março de 1993. — O Chefe do Gabinete, António Lopes Madureira.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 304/VI (2.*)-AC, do Deputado Guilherme Oliveira Martins (PS), sobre • programas dos 7.°, 8.° e 9.° anos de escolaridade.

Relativamente ao assunto supramencionado e para os efeitos constantes da alínea d) do artigo 159.° da Constituição, encarrega-me S. Ex.* o Ministro da Educação de solicitar a V. Ex.* que seja remetida a S. Ex.* o Presidente da Assembleia da República a seguinte informa-