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DIÁRIO

da Assembleia da República

Depósito legal n.º 8819/85

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.

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3 — Os prazos de reclamação de faltas do Diario da Republica para o continente e regiões autónomas e estrangeiro são, respectivamente, de 30 e 90 dias à data da sua publicação.

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