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II SÉRIE-B — NÚMERO 24

VOTO N.º 79/VI

DE PESAR PELO FALECIMENTO DO MÉDICO E EX-DEPUTADO PROF. DOUTOR MILLER GUERRA

Faleceu o Prof. João Pedro Miller Guerra, figura grande da medicina, da investigação e do ensino e cidadão de verticalidade exemplar. Deputado da ala liberal na Assembleia Nacional, nela foi intérprete das aspirações democráticas do povo português e em defesa destas se manifestou sempre, chegando por vezes à confrontação física com elementos fascistas do regime de então.

Foi ainda Deputado à Assembleia Constituinte, tomando lugar na bancada do Partido Socialista, e socialista se manteve até ao fim.

A Assembleia da República manifesta o seu profundo pesar pela morte do Prof. Miller Guerra e apresenta à família as suas sentidas condolências.

Os Deputados do PS: Raul Rêgo — Almeida Santos — Manuel Alegre — Carlos Lage — Rui Vieira — Miranda Calha — Guilherme Oliveira Martins — Manuel dos Santos — Eurico Figueiredo — Oliveira e Silva — Victor Caio Roque.

INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 13/VI

SOBRE AS IRREGULARIDADES E ILEGALIDADES PRATICADAS PELO SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA EM PROCESSOS DE INDEMNIZAÇÃO POR ABATES SANITÁRIOS DE BOVINOS, COM LESÃO DOS INTERESSES DO ESTADO EM MONTANTE SUPERIOR A 600 000 CONTOS.

Através de abundante documentação tomaram os Deputados signatários conhecimento da ocorrência de graves anomalias no processo de concessão de «valores compensatórios adicionais» a proprietários de bovinos sujeitos a abate sanitário, num quadro que legitima a suspeição de que a elas se encontrem subjacentes actos ilícitos.

Importa apurar em toda a extensão os factos que relevam para a emissão pela Assembleia da República de um juízo rigoroso sobre tal matéria.

Com efeito:

1 —Em 3 de Fevereiro de 1992, através de despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Agricultura, emitido ao abrigo do Decreto-Lei n.° 185/87, de 30 de Abril, e do artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 39 209, de 14 de Maio de 1953, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 42, de 19 de Fevereiro de 1992, foi regulado pelo Governo o regime processual e de cálculo das indemnizações a proprietários de gado sujeito a abate sanitário.

Tal medida, inserida no processo de erradicação da tuberculose, brucelose, leucose e peripneumonia contagiosa dos bovinos e da brucelose dos pequenos ruminantes, traduziu-se, designadamente, na fixação de tipos e valores das indemnizações diferenciados em função da natureza do gado abatido (bovinos, ovinos/caprinos, borregos/cabritos) e da respectiva idade.

As indemnizações previstas suscitaram perplexidade pelo facto de o seu montante ser inadequado face aos valores correntes de mercado de gado em boas condições sanitárias (no caso de animal de raça turina com carcaça

de 250 kg, a indemnização cifrava-se em 274 700$, contra cerca de 180 000$ para animal em condições normais de saúde).

2 — Em 25 de Junho de 1992, com base em informação do director-geral da Pecuária, sobre a qual o Secretário de Estado da Agricultura lavrou despacho de ooiwxk-

dância, foram estabelecidos «valores compensatórios adicionais», considerados necessários para o «reajustamento do sistema de compensação» vigente.

Os novos critérios —que acarretavam alteração (por despacho singular do Secretário de Estado da Agricultura) dos efeitos da fórmula de pagamento prevista em despacho conjunto— ocasionaram uma elevação de montante indemnizatório. No exemplo atrás citado esse aumento implicava a percepção de 356 2505 pelo abate de um animal com valor de mercado de 180000$.

O novo regime referia explicitamente que as «indemnizações já pagas com base no despacho conjunto» deviam ser «acrescidas» dos novos valores compensatórios.

É de registar que a previsão de adicionais era apenas aplicável a bovinos.

3 — Em 9 de Fevereiro de 1993, o Secretário de Estado da Agricultura determinou a suspensão do pagamento dos subsídios atribuídos ao abrigo do despacho de 25 de Junho de 1992. O despacho que visava operar tal efeito previu a sua própria entrada imediata em vigor, com efeitos retroactivos à data da suspensão dos pagamentos dos subsídios (e não à data da entrada em vigor do despacho que majorou as indemnizações por bovinos).

4 — Em 12 de Março de 1993, o Secretário de Estado da Agricultura aprovou novo despacho, cuja fundamentação referia:

Verificou-se que a fórmula de cálculo prevista naquele diploma [o despacho conjunto de 3 de Fevereiro de 1992] foi nalguns casos utilizada incorrectamente, tendo sido efectuado o cálculo da indemnização pelo valor mais frequente por animal.

Nestes casos, as indemnizações pagas excedem o valor que resultaria no referido despacho, tomando-se urgente proceder à sua ratificação.

Determinava-se que:

O IFADAP remetesse às direcções regionais de agricultura listagem dos processos para serem revistos;

As DRA revissem os processos de abate sanitário de bovinos referentes a 1992 constantes das listagens do IFADAP, remetendo ao IFADAP, no prazo de dois meses, os processos rectificados;

O IFADAP operasse os necessários acertos de contas.

É de assinalar que o novo despacho assim delimitado:

Omitia qualquer alusão aos valores compensatórios

adicionais introduzidos por despacho singular de

25 de Junho de 1992; Diagnosticava as anomalias como «utilização» da

fórmula de cálculo de indemnização prevista em

despacho conjunto.

5 — Em 12 de Março de 1993, o Secretário de Estado da Agricultura determinou a realização de averiguações tendentes a apurar a responsabilidade de ter sido utilizada uma «fórmula de pagamento diferente da consagrada no n.° 3.1.1 do despacho conjunto dos Ministros das Finan- . ças e da Agricultura».