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II SÉRIE-B —NÚMERO 27

Requerimento n.° 880/VI (2.*)-AC

de 7 de Maio de 1993

Assunto: Repartição de Finanças da Baixa da Banheira,

concelho da Moita. Apresentado por: Deputado José Manuel Maia (PCP).

A população da Moita dispõe somente de uma Repartição de Finanças, situada na sede do concelho e servindo mais de 70 000 habitantes.

Foi com certeza por este facto e pela acção reivindicativa do poder local que a maior freguesia do concelho da Moita — a Baixa da Banheira — e os seus 35 000 habitantes viram com satisfação publicada no Diário da República, de 9 de Março de 1983, a Portaria n.° 267/83, que criava nessa vila a 2.' Repartição de Finanças. Com a publicação da referida portaria, o Ministério da tutela constitui um quadro de pessoal destacado da Repartição de Finanças da sede do concelho para constituir a nova Repartição.

Mas inexplicavelmente, passados que são 10 anos sobre a criação da Repartição de Finanças da Baixa da Banheira pela Portaria n.° 267/83, a obra para a sua instalação ainda não foi iniciada.

Com esta situação sofrem as populações da Baixa da Banheira, mas também das freguesias de Vale de Amoreira e Alhos Vedros, que são obrigadas a deslocações forçadas à sede do concelho. Importa ter em conta que, além do tempo gasto, a população da Baixa da Banheira é obrigada a despender 300$ em transportes.

São estes factos que revoltam os Banheirenses e são motivo de um abaixo assinado protestativo promovido por um grupo de residentes, com o apoio da Junta de Freguesia.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Consumição e do n.° 1, alínea /), do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério das Finanças que informe quando são construídas as instalações e quando entra em funcionamento a Repartição de Finanças da Baixa da Banheira.

Requerimento n.9 881/VI (2.*)-AC

de 7 de Maio de 1993

Assunto: Rodoviária do Tejo, S. A. Apresentado por: Deputada Elisa Damião (PS).

O processo de privatização da Rodoviária Nacional e da sua transformação em diversas sociedades anónimas foi objecto de reparo e preocupação dos sindicatos e dos partidos da oposição, nomeadamente do PS.

Não constituiria, portanto, surpresa que se verificassem fenómenos que prejudicassem quer os utentes quer os trabalhadores oriundos daquela empresa nacionalizada. Todavia, assim não aconteceu, fomos surpreendidos pelo franco agravamento do atendimento ao público, que aguarda, sem razão, em longas filas de espera enquanto os trabalhadores da cobrança são dispensados com vencimento, significando isto, no entendimento do S1TRA — Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários e Afins que esta decisão da gestão é pelo menos estranha.

Não parece ter a empresa qualquer estratégia de recolocação do seu pessoal em função de um plano de

reorganização com vista à melhoria, nomeadamente, da produtividade, do atendimento do utente, de racionalização e do ambiente de trabalho.

Assim, nos termos constitucionais aplicáveis, requeiro aos Ministérios do Emprego e da Segurança Social e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações esclarecimentos sobre os critérios de gestão, quer de recursos humanos quer do utente deste serviço público, aparentemente incompreensíveis.

Requerimento n.º 882/VI (2.")-AC

de 7 de Maio de 1993

Assunto: Ajudas para a seca —1992. Apresentado por: Deputado Guilherme de Oliveira Martins (PS).

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, que pelo Governo me seja prestada informação sobre a não utilização por Portugal de cerca de 7 milhões de contos de ajudas aos produtores de cereais provenientes da Comunidade Europeia para os agricultores afectados pela seca.

Requerimento n.9 883/VI (2.*)-AC

de 10 de Maio de 1993

Assunto: Hora legal.

Apresentado por: Deputados Guilherme de Oliveira Martins, Paulo Casaca e Luís Amado (PS).

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos que pelo Governo nos sejam prestadas informações sobre o seguinte:

O Decreto-Lei n.° 124/92, de 2 de Julho, introduziu o novo regime de hora legal, o que levou a que em Portugal continental passasse a existir uma diferença de 120 minutos em relação ao tempo universal coordenado entre a primeira hora do último domingo de Março e a 1 hora do último domingo de Setembro.

Pretendeu-se que a convergência económica pela integração europeia justificava «uma nova definição da hora no nosso país, por forma que Portugal continental acompanhe, nos horários de trabalho, os países com que mantém mais frequentes contactos».

No entanto, no passado o regime de bora legal foi alterado ou objecto de ajustamentos sempre considerando os interesses específicos do País, designadamente os horários escolares e a segurança das crianças — o que desta vez não aconteceu.

Verifica-se, com efeito, que as crianças em idade escolar são obrigadas a sair de casa na maior parte do ano ou durante a noite ou num período de crepúsculo, o que se revela altamente inconveniente não só para a sua segurança física mas para o seu ritmo biológico.

Recentemente, a Associação Promotora de Segurança Infantil (APSI) realçava, aliás, «os riscos a que estão expostas as crianças que se deslocam para as escolas a uma hora matutina em que ainda não há luz solar, com os consequentes riscos de atropelamento e outros acidentes