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II SÉRIE-B —NÚMERO 30

forma o administrador do sistema, de todos os movimentos aplicacionais executados pelos utilizadores, em cada dia, o que permite verificar se houve algum desvio das regras definidas.

E) investimemos feitos no domínio apontado nos três

mais recentes exercícios orçamentais. — Tendo os dispositivos de segurança dos sistemas informáticos da IGJ, atrás citados, sido adquiridos conjuntamente com o equipamento ou com o software mandado desenvolver, não é possível autonomizar, com total garantia, as verbas imputáveis a esta componente. Crê-se, todavia que se poderá orçar em cerca de 24 000 contos, na base de um cálculo de 20 %, sobre o investimento total realizado no período em questão — cerca de 120 000 contos.

F) Juízo do Ministério sobre a existência de riscos potenciais para a segurança dos cidadãos decorrentes da desprotecção de dados confidenciais:

1) No que respeita à IGJ não se crê que haja qualquer risco sobre a matéria em questão, na medida em que os únicos dados pessoas contidos nos sistemas informáticos desta Inspecção dizem respeito à ficha de identificação dos frequentadores da sala de jogas tradicionais dos casinos, que nos termos legais e a exemplo do que acontecia antes da informatização é necessário manter para saber se não há qualquer impedimento legal à entrada dos referidos frequentadores na sala em causa e em consequência à emissão do cartão de acesso, legalmente exigível para o efeito;

2) Tais dados são contudo restritos à mera identificação pessoa], morada e registos de elementos históricos relativos a anteriores cartões emitidos ao mesmo frequentador e a eventuais medidas restritivas aplicadas em virtude de comportamento

incorrecto;

3) Em qualquer dos casos os elementos em questão apenas estão disponíveis para os inspectores de jogo e para os funcionários da concessionária, encarregados da emissão dos referidos cartões de acesso, uns e outros sujeitos todavia a segredo profissional quanto a tais dados.

16 de Abril de 1993. — O Inspector-Coordenador, A. Silva de Jesus.

D) Oirecção-Geral de Concorrência e Preços

Em cumprimento do Despacho DE 138/93/SEDC, de 27 de Janeiro de 1993, do Sr. Secretário de Estado da Distribuição e Concorrência relativo ao requerimento n.° 275/ VI (2.1), do Sr. Deputado José Magalhães (PS), sobre segurança dos serviços informáticos, enviado a esta Direcçâo-Geral a coberto da Ficha de Transmissão n.° 116/93, do Gabinete SEDC, informa-se o seguinte:

1 — A DGCeP possui presentemente em funcionamento 25 computadores pessoais dos quais 23 são Macintosh e 2 PC compatíveis (sistema operativo MS DOS), estes afectos a tarefas específicas — relógio de ponto (registo e contagem dos tempos de serviços prestados pelos funcionários) e central telefónica (registo dos números de telefone das chamadas efectuadas para o exterior através de cada um dos telefones instalados no edifício onde a

DGCeP está sediada e contagem e registo dos respectivos impulsos e inerentes custos segundo o tarifário vigente),

2 — Os 23 computadores Macintosh, que possuem especificações diversas, encontram-se distribuídos pelos diferentes serviços que integram a DGCeP, no único edifício

Mn que â mesma exerce a sua actividade, consoante as respectivas . necessidades operacionais, não existindo, porém, entre eles qualquer ligação interna, em rede.

O acesso do (e para o) exterior, nomeadamente através de linha telefónica, não existe.

3 — Os computadores Macintosh instalados na DGCeP constituem, pois, unidades independentes que funcionam autonomamente. O acesso à informação contida nos respectivos discos rígidos internos, ou nas suas partições, está condicionado pela existência de um dispositivo de disklock, instalado em todos eles, que requer a utilização de passwords.

4 — Cada director de serviços tem conhecimento das passwords instaladas nos computadores que estão afectos ao serviço pelo qual é responsável.

0 director-geral, o director de serviços para a área informática e o técnico auxiliar que normalmente presta assistência ao equipamento informático, são conhecedores das passwords instaladas em todos os computadores.

5 — A fim de ser garantida uma maior segurança no acesso aos equipamentos, procede-se periodicamente, ou sempre que se efectuem mudanças de computadores entre os diversos serviços, a uma alteração das passwords.

6 — Até ao presente não há conhecimento de qualquer fuga ou utilização abusiva de informação resultante da violação das normas e procedimentos estabelecidos quanto ao acesso aos meios informáticos da DGCeP.

7 — Não é de mais relembrar que quanto a esta matéria se aplica totalmente o estatuído no Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, nomeadamente quanto aos deveres de

Isenção, zelo, lealdade e sigilo a que todos os funcionários públicos estão sujeitos no exercício das suas funções.

8 — Observa-se ainda que, tendo presentes as definições constantes do artigo 2.° da Lei n.° 10/91 (Lei de Protecção de Dados Pessoais face à Informática), os únicos ficheiros de dados pessoais existentes na DGCeP são os relativos aos seus funcionários, os quais contêm exclusivamente informações destinadas ao processamento das respectivas remunerações, bem como a outros procedimentos administrativos respeitantes à mera gestão dos serviços. Assim sendo, e em face do disposto no artigo 3° do citado diploma legal quanto ao seu âmbito de aplicação, afigura-se-nos, salvo melhor entendimento, estarem reunidas as condições de excepção de aplicação da lei referidas na alínea b) do n.° 2 do mesmo artigo.

À consideração superior.

Lisboa, 1 de Fevereiro de 1993. — O Director de Serviços, Mário Frias.

£) Inspecção-Gerat das Actividades Económicas

Pela ficha de transmissão n.° 115/93 do Gabinete do Secretário de Estado da Distribuição e Concorrência foi remetido a esta Inspecção-Geral o requerimento em epígrafe e em cumprimento do despacho exarado na mesma informa-se:

1 — A Inspecção-Geral das Actividades Económicas tem a operar, neste momento e apenas nos serviços cen-