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II SÉRIE-B — NÚMERO 30

Fluxos migratórios

A generalidade dos países, incluindo Portugal, já dispõe de medidas destinadas a dar cumprimento aos artigos 26° e 27° da Convenção de Aplicação — obrigações e responsabilidades dos transportadores e sanções aplicáveis a quem fomenta a imigração ilegal.

Foi igualmente já elaborada a lista dos documentos de viagem, tendo todos os países Schengen dela üdo conhecimento.

No que concerne aos não admissíveis, têm vindo a ser desenvolvidos trabalhos tendentes à sua inclusão no SIS. Estes procedimentos constam do manual Sirene, que integra todas as regras relativas à introdução de dados no sistema de informação Schengen.

Asilo

Em matéria de troca de informações relativas ao asilo, têm vindo a ser acompanhados os trabalhos desenvolvidos a nível comunitário, dada a possibilidade de a Convenção de Dublin entrar em vigor em data anterior á da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen.

Acordos de readmissão

Os Estados Schengen encontram-se ligados entre si por acordos bilaterais, os quais tendencialmente serão substituídos pelo acordo multilateral de readmissão entre estes e a Polónia. Muito embora, por força de uma declaração dos Estados Schengen, estes apenas o apliquem em relação a cidadãos polacos, nos termos desta declaração, a reunião ministerial ou o comité execuüvo poderão decidir, por unanimidade, estender a obrigação de readmissão a cidadãos de outros países.

No que se refere a Portugal, já foram assinados acordos bilaterais de readmissão com França e Espanha, estando prevista a adesão do nosso país ao acordo multilateral de readmissão com a Polónia.

Cooperação policial

As fichas de hotel já se encontram previstas no direito interno da generalidade dos países Schengen.

No que se refere às linhas de comunicação transfronteiriça, foi criado o Grupo de Trabalho Permanente de Telecomunicações (Grupo I — Polícia e Segurança) da estrutura Schengen, que tem por objectivo a determinação das soluções técnicas que permitam a execução do Acordo. A delegação portuguesa integra a Guarda Fiscal, a Polícia de Segurança Pública, a Guarda Nacional Republicana o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, o Instituto das Comunicações de Portugal e a Polícia Judiciaria (entidade coordenadora).

Sistema de Informação Schengen

No que respeita à unidade central, prevê-se que possa entrar em funcionamento em circuito fechado em 1 de Julho de 1993, o que permitiria disponibilizar o sistema para os cinco Estados fundadores e, eventualmente, para Espanha em 1 de Outubro de 1993.

Na mesma altura, entrarão em funcionamento, nestes países, os sistemas nacionais, bem como os Gabinetes Sirene.

A autoridade de controlo comum encarregada do controlo de função de apoio técnico do SIS, prevista no artigo 115.° da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen, apenas poderá funcionar após a entrada em vigor da Convenção. Actualmente, acompanha os trabalhos uma autoridade de controlo comum provisória, na qual Portugal se encontra representado através do presidente da Comissão de Fiscalização dos Serviços de Informações.

Armas

A Directiva n.° 91/477/CEE, já adoptada, relativa à transferência de armamento entre os Estados membros das Comunidades, e que abrange a troca de informações, será aplicável aos Estados Schengen.

2 — As perguntas formuladas no ponto n.° 8 deverão ser endereçadas a S. Ex.' o Ministro da Justiça.

3 de Março de 1993. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 398/VI (2.*)-AC, do Deputado José Sócrates (PS), sobre a situação de seca na Beira Interior.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex.* do seguinte:

O projecto da barragem do Sabugal, do túnel Sabugal-Meimoa e da Central Hidroeléctrica do Meimão, que data de 1978, está a ser revisto nas suas componentes essenciais, tais como:

Estudos das disponibilidades hidrológicas;

Concepção da solução da barragem e dos órgãos de segurança e exploração da albufeira;

Implantação do túnel e da Central face à restituição na albufeira da Meimoa;

Actualização das necessidades de águas para rega face aos novos condicionalismos da política agrícola comum;

Análise da taxa intema de rendibilidade do empreendimento; Estudo de impacte ambiental.

Esta revisão profunda do projecto permitirá dotar a administração central dos elementos indispensáveis à candidatura da obra aos fundos comunitários, prevendo-se que o concurso público internacional para o lançamento desta empreitada seja lançado no último trimestre de 1993.

O perímetro de rega da Idanha é gerido pela respectiva associação de regantes, não se prevendo qualquer intervenção da administração central.

Sobre a prevenção das consequências da seca, junto a declaração do Sr. Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, proferida na conferência de imprensa de 5 de Março de 1993, que aborda as medidas tomadas pelo Ministério e a tomar por todos os utentes.

7 de Junho de 1993. — Pelo Chefe do Gabinete, João Nogueira Flores.