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25 DE JUNHO DE 1993

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manutenção do ritmo de execução, atingindo-se deste modo os objectivos do programa e absorvendo a totalidade do investimento previsto.

9 — A componente FSE rege-se pela Decisão C (93) 542, de 19 de Março de 1993, que estabelece os seguintes montantes até ao final do programa: 7 782 000 ECU (cerca de 1 401 640 contos) de apoio FSE e 11 036 314 ECU (aproximadamente 1 930 781 contos) de investimento total.

As medidas inicialmente propostas, 1) formação profissional para o apoio ao turismo, 2) formação profissional para o apoio à industria e 3) formação profissional para o apoio ao desenvolvimento, continuam a ser uma forma de intervenção privilegiada na região, visando responder às necessidades de formação dos sectores aí existentes.

No que concerne às medidas «formação profissional para o apoio à indústria» e «formação profissional para o apoio ao desenvolvimento» pode considerar-se que as mesmas tiveram, em 1991, uma execução física e financeira elevada, da ordem dos 100 %. No que se refere à medida «formação profissional de apoio ao turismo», embora a taxa de execução tenha subido substancialmente relativamente a 1990, a sua execução continua a ser a mais baixa do programa, 52,1 %.

O impacte do programa é sobretudo significativo ao nível da qualificação de activos, qualificação de activos desempregados que criam o seu próprio emprego e qualificação de jovens. Em relação a 1991 as medidas tiveram a seguinte frequência de formandos:

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Em termos financeiros, a comparticipação do FSE em 1991 estima-se em cerca de 2 127 645 ECU (372 338 contos) para uma despesa pública de 3 273 301 ECU (572 828 contos), atingindo-se neste ano um grau de execução na ordem dos 96,9 %.

Para o ano de 1992, os valores previstos situam-se em 2 810 373 ECU (491 879 contos) de apoio FSE, correspondentes a um investimento de 3 747 648 ECU (655 839 contos).

10 — Relativamente à componente FEOGA, a Decisão C (88) 1857, de 7 de Setembro de 1988 determinou, como se referiu anteriormente, um apoio de 30 700 000 ECU (5 198 788 contos) para o período 1988-1992, correspondente a um investimento de 44 907 225 ECU (7 604 679 contos). O custo total do investimento previsto é de 6 149 655 contos e o total realizado até 1992 atingia 4 605 640 contos (75 % do investimento previsto).

Os subprogramas presentes, 1) silvicultura e desenvolvimento florestal e 2) desenvolvimento agrícola, estão em fase de implementação, apresentando diferentes taxas de execução. No subprograma 1), para um custo total de investimento de 1 450 490 contos estão efectivamente realizados 740 746 contos, ou seja, 51 % do previsto. As acções deste subprograma prendem-se com a prevenção de incêndios e de erosão dos solos, arborização e melhoria qualitativa de montados, melhoramento de pastagens e produção de madeira. Quando ao subprograma 2), para um custo total de 4 699 165 contos estão efectivamente realizados 3 864 894 contos (82,2 % do investimento previsto). Neste subprograma salientam-se as acções de electrificação nas explorações agrícolas, a construção de caminhos agrícolas, o arranque e plantação de olivais, e ainda a reconversão por enxertia e o melhoramento genético de plantas.

11 — Paralelamente, através da Decisão C (88) 2057, de 15 de Novembro de 1988, a linha orçamental 5412 apoiou uma acção experimental destinada à diversificação da produção e à valorização de produtos agrícolas. O período de vigência correspondeu ao ano de 1988, sendo o apoio comunitário de 1 MECU (169 342 contos) para um investimento de 1 463 915 ECU (247 902 contos).

É o que solicito a V. Ex." se digne transmitir a S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares para efeitos do objectivo pretendido.

15 de Junho de 1993. — Pelo Chefe do Gabinete, Pedro Moutinho.