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II SÉRIE-B— NÚMERO 32

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PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO ALTO COMISSÁRIO PARA 0 PROJECTO VIDA

Assunto: Resposta aos requerimentos n.ºs 163/VI (2.')-AC e 164/VI (2.*)-AC, do Deputado António Filipe (PCP), sobre, respectivamente, as opções de política e sua tradução no Orçamento do Estado para 1993 para o projecto VIDA, para todas as actividades de prevenção primária, tratamento e reinserção social de toxicodependentes e combate ao narcotráfico e sobre actividades de prevenção de combate à droga.

Informação n.9 70/93

Relativamente ao requerimento em epígrafe cumpre-me informar.

I

1 — Encontra-se legalmente prevista e regulamentada a constituição de uma comissão interministerial, presidida por S. Ex." o Primeiro-Ministro, integrando todos os ministros com intervenção na problemática da toxicodependência e contando ainda com a presença do Alto Comissário para o Projecto VIDA.

Encontra-se igualmente prevista a constituição e funcionamento de um grupo técnico interministerial, presidido pelo próprio Alto Comissário para o Projecto VIDA e participado pelos representantes sectoriais dos referidos ministérios.

As opções de política e o programa de trabalho do Projecto VIDA para 1993, já estudados em sede de projecto pelo Gabinete do Alto Comissário serão assim os que resultarem da reflexão e definição conjunta por todas as entidades acima referidas, participantes que são, de facto e de direito, no desenvolvimento das medidas que sejam estabelecidas neste domínio.

Finalmente, tendo-se já realizado duas sessões de trabalho do grupo técnico interministerial e encontrando-se prevista a reunião próxima da comissão interministerial, é possível afirmar que as opções de política e o programa de trabalho do Projecto VIDA se encontrarão estabelecidos até ao final do corrente mês de Junho.

O facto de a sua conclusão apenas ocorrer nesta data deve-se ao momento da tomada de posse do Alto Comissário e à sequente necessidade de constituição de uma equipa à obrigatoriedade de se proceder à confirmação ou indicação dos diferentes representantes sectoriais, bem como ao completo levantamento e actualização da situação existente a que se entendeu necessário proceder. Releva ainda o impedimento verificado, por motivos de saúde, na pessoa do Alto Comissário.

Não têm por isso qualquer fundamento outros motivos ou impedimentos recentemente veiculados.

2 — Relativamente ás verbas disponibilizadas pelo Orçamento do Estado, nos diversos ministérios, para o Projecto VIDA, ou atribuídas a outras actividades de prevenção, tratamento e reinserção de toxicodependentes e combate ao tráfico, ou ainda incluídas em quaisquer outros programas que se destinem a actividades nesta matéria, importa sublinhar

2.1 — A comparticipação orçamental dos diferentes ministérios está apresentada em anexo (documento n.° 1), relativamente à qual se impõem algumas notas complementares:

A comparticipação do Ministério da Saúde inclui a verba destinada ao financiamento, no corrente ano, do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência.