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II SÉRIE-B — NÚMERO 32

ao abrigo do Decreto-Lei n.° 483-D/88, de 28 de Dezembro — SINPEDIP.

2 — Na generalidade, foram criados todos os postos de trabalho para os quais a empresa recebeu comparticipação, encontrando-se o IAPMEI a proceder às verificações finais relativas a esses projectos.

Apenas num caso a empresa criou quatro, dos vinte e sete postos de trabalho previstos em candidatura.

Por tal facto não lhe foi paga a totalidade do incentivo atribuído ao projecto para a criação de postos de trabalho, tendo o mesmo sido reduzido com base num critério de unidade, correspondente aos postos de trabalho que esta criou.

3 — Não sendo o SINPEDIP um instrumento de actuação global na área do emprego, e não estando consagrada na legislação a obrigação de manter os postos de trabalho já existentes na empresa no momento da sua candidatura, não é juridicamente relevante para efeitos do SINPEDIP o facto de o promotor não manter todos os postos de trabalho existentes no momento de candidatura.

4 — Neste sistema, a atribuição de comparticipação financeira para criação de novos postos de trabalho contempla apenas a admissão dos trabalhadores necessários para a implementação e desenvolvimento do projecto, estando os promotores apenas obrigados a manter os postos de trabalho aprovados no âmbito do projecto, e para os quais lhe foi atribuída ajuda financeira.

5 — No que se refere à empresa em apreço, e à excepção da situação referida no ponto 2, em todos os outros projectos aprovados constata-se que os objectivos foram cumpridos, tendo sido criados os postos de trabalho previstos nas candidaturas aprovadas.

Pela Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

3 — Este estabelecimento de saúde vem no seguimento da política desenvolvida nos últimos anos pelo Ministério da Saúde, e foi programado tendo em atenção o doente como centro do sistema.

As suas principais características são as seguintes:

Grande funcionalidade;

Equipado com o mais moderno equipamento médico;

Virado muito especialmente para devolver o doente mais cedo ao seio da família, graças aos modernos actos médicos, conseguidos com o apoio de equipamento do mais moderno existente (serviço de ambulatório);

A neonatalogia prevê o acompanhamento pelos pais das crianças internadas, existindo para o efeito instalações próprias;

As urgências para adultos estão separadas das urgências para ginecologia/pediatria;

Os blocos operatórios prevêem áreas de sujos e limpos e apresentam esterilização própria, bem como o bloco de partos, UCI, cirurgia ambulatória, urgência, consulta externa e imagiologia;

No que diz respeito à humanização, está previsto um sistema cromático agradável, longe do branco universal hospitalar, bem como a instalação de obras de arte, música ambiente, aparelhos de televisão, agradáveis salas de repouso e espera;

Estão previstas ainda acções de sensibilização ao nível do pessoal médico e paramédico, tendo como objectivo final o rigoroso acto médico, acompanhado do apoio psicológico ao doente.

8 de Junho de 1993. — O Chefe do Gabinete, Pedro Madeira de Brito.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 83/VI (2.')-AC, do Deputado João Granja da Fonseca (PSD), sobre o hospital Amadora-Sintra.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde de informar o seguinte:

1 — A data prevista de abertura ao público do Hospital do Prof. Dr. Fernando da Fonseca é o 2.° trimestre de 1994.

2 — As obras decresceram de ritmo no ano de 1991, não tendo, no entanto, chegado a paralisar.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DO PLANEAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 149/VI (2.4)-AC, da Deputada Leonor Coutinho (PS), sobre as acessibilidades regionais.

Em referência ao requerimento referenciado em epígrafe, encarrega-me a Sr." Secretária de Estado do Planeamento e do Desenvolvimento Regional de junto enviar a V. Ex.º

os elementos ali solicitados.

27 de Maio de 1993. — O Chefe do Gabinete, António Repolho Correia.