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25 DE JUNHO DE 1993

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insensata do escudo caro, os juros proibitivos na concessão de créditos — tudo tem vindo a contribuir para o estrangulamento da componente de pequena e média dimensão de um sector que, para além do plano económico, representa um peso considerável no plano social em termos de postos de trabalho, com manifestas implicações a jusante e a montante. O caso concreto que é colocado à nossa disposição pela

António Teixeira Lopes e Filhos, L.da, é claramente exemplificativo de tudo o que atrás expusemos, e, para além das considerações estruturais que nos permitiu dispender, permite-nos ainda, conjuntamente, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea /), do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, solicitar ao Ministério do Comércio e Turismo informações urgentes sobre qual o ponto da situação do processo resultante da queixa apresentada pela António Teixeira Lopes e Filhos, L.da, à Direcção-Geral de Concorrência e Preços relativamente à actuação da Jerónimo Martins.

Nota. — Em anexo foram enviadas ao Ministério e constam do processo duas exposições dirigidas ao Grupo Parlamentar do PCP pela empresa António Teixeira Lopes e Filhos, L.11"

Requerimento n.s 1080/VI (2.8)-AC

de 25 de Junho de 1993

Assunto: Recuperação do Teatro Eduardo Brazão (Bombarral).

Apresentado por: Deputados Júlio Henriques e Rui Vieira (PS).

O edifício do Teatro Eduardo Brazão, na vila do Bombarral, constitui património arquitectónico e histórico-cultural com valor que transcende o interesse local e cuja preservação deverá merecer das entidades competentes os apoios financeiros indispensáveis com vista a impedir a sua continuada degradação, trazendo-o, de novo, aos fins culturais para que foi construído.

A propriedade é, segundo os estatutos, da União Cultural e Recreativa do Bombarral — entidade que tem por fim «[...] a promoção cultural dos seus associados e da região em que estão inseridos através da difusão, animação e produção de actividades culturais e do incremento da participação cultural dos cidadãos».

O Teatro Eduardo Brazão, no Bombarral, foi classificado como «imóvel de interesse público» por despacho do Sr. Secretário de Estado da Cultura de 13 de Agosto de 1991.

Considerando que o edifício carece urgentemente de obras de restauro e de conservação cuja estimativa orçamental era, em Janeiro de 1992, de 98 500000$;

Considerando que a Direcção-Geral dos Espectáculos e das Artes informou a UCRB (ofício n.°2537, de 26 de Janeiro de 1992) da impossibilidade de atribuição de subsídio naquele ano;

Considerando que a mesma Direcção-Geral informava «(...J encontrarem-se em estudo figuras jurídicas- mais consentâneas com a concessão de apoios [...] eventualmente envolvendo verbas comunitárias»:

Requeremos ao Governo, nos termos constitucionais e regimentais, informação sobre qual a situação do processo, designadamente quanto à perspectiva do financiamento das obras.

Requerimento n.9 1081/VI (2.*)-AC

de 24 de Junho de 1993

Assunto: Envio da publicação Documento Caracterizador

do Sistema Escolar. Apresentado por: Deputado Guilherme d'Oliveira Martins

(PS).

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, ao Ministério da Educação me seja enviado, com carácter de urgências, o Documento Caracterizador do Sistema Escolar, preparado para fundamentar o PRODEP 2.

Requerimento n.9 1082/VI (2.9)-AC

de 24 de Junho de 1993

Assunto: Sequência dada pelo Ministério da Educação à reflexão da Associação de Pais da Escola Preparatória do Conde de Oeiras sobre a reforma educativa e os graves problemas com que se tem deparado.

Apresentado por: Deputado Guilherme d'Oliveira Martins (PS).

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, ao Ministério da Educação me sejam enviadas informações sobre sequência dada à reflexão, que se anexa, da Associação de Pais da Escola Preparatória Conde de Oeiras relativa aos apoios indispensáveis à aplicação do novo sistema de avaliação no ensino básico (a).

(a) Os documentas foram enviados ao Ministério e constam do processo.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta aos requerimentos n."s 89/VI (l.*)-AC, 430/VI (l.')-AC e 448/VI (l.*)-AC, respectivamente dos Deputados Marques da Silva (PS), Luís Sá e Lourdes Hespanhol (PCP) e Agostinho Lopes (PCP), relativos ao envio de uma publicação referente à situação da fábrica de extracção de óleos de bagaço de azeitona pertencente à QUIMIGAL (Mirandela) e ainda ao projecto de construção da barragem de Cela rio Minho.

Sobre o assunto em epígrafe, cumpre-me informar de que os três requerimentos já foram respondidos através dos nossos ofícios n.os 179, de 13 de Janeiro de 1992, 5865, de 29 de Novembro de 1992, e 3499, de 16 de Julho de 1992, respectivamente (a).

O Adjunto do Chefe do Gabinete, João Nogueira Flores.

(a) V. Diário da Assembleia da República, 2.' série-B, n.0' 6 (suplemento), de 21 de Dezembro de 1991, 10 (3." suplemento), de 29 de Fevereiro de 1992, e 20 (suplemento), de J3 de Maio de 1992.