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II SÉRIE-B—NÚMERO 32

anos vêem os colegas, ao atingirem os 60 anos de idade, passarem obrigatoriamente, por força do artigo 107.°, n.° 1, à disponibilidade ou à reforma, se o requererem, com um vencimento ou pensão que ronda o dobro da deles. Um subinspector nestas condições, por exemplo, aufere uma pensão inferior a um agente que agora começa a sua carreira na Polícia, o que se afigura inconcebível. Um funcionário que venha do activo, mesmo que punido disciplinarmente, passa à disponibilidade, mantendo os seus direitos e regalias até aos 70 anos. Funcionários entre os 60 e os 70 anos, com louvores, menções elogiosas, etc; aqueles a quem não foi possibilitado passar à disponibilidade, com a mesma categoria e posto, vêem as suas funções degradadas.

A injustiça que se pretendeu corrigir com o artigo 107.° da Lei Orgânica da PJ, não tem tido tradução prática.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Justiça as seguintes informações:

1.° Quantos aposentados do quadro de investigação criminal da PJ, com idades compreendidas entre os 60 e os 70 anos de idade, requereram o estatuto de disponibilidade ao abrigo do disposto no artigo 107.°, n.° 3, da Lei Orgânica da PJ?

2.° A quantos requerimentos foi concedido o estatuto de disponibilidade?

3.° Por que motivos e com que fundamento legal não foi ainda concedido aos restantes requerentes o estatuto de disponibilidade? . 4.° Não considera o Sr. Ministro da Justiça que a prática que vem seguindo de dificultar a passagem ao estatuto de disponibilidade é geradora de profundas injustiças e situações de desigualdade injustificáveis?

Requerimento n.« 1072/VI (2.»)-AC de 24 de Junho de 1993

Assunto: Igualdade de tratamento aos agentes da PSP, nomeadamente ao 1.° comissário Manuel Anastácio dos Reis.

Apresentado por: Deputado Manuel Sérgio (PSN).

Com a descolonização cessaram as funções dos agentes da PSP privativos das ex-províncias ultramarinas.

Ora, havendo uma disposição do MAI (nota-circular n.°82 355, da 5.* REP/PSP) que determina que seja em relação ao pessoal das polícias privativas, adoptado procedimento idêntico ao do pessoal das CMP, não se compreende como é que na prática se não usou de igual critério, téndo-se pago a uns (das CMP) as economias deixadas nas ex-colónias e esquecendo flagrante e incompreensivelmente o pessoal das polícias privativas.

A situação é, além do mais, cremos, inconstitucional, por violar o artigo 13.° da Constituição, que consagra a igualdade dos cidadãos perante a lei. Se o Estado quer ser de direito terá de honrar os seus compromissos e usar de justiça na sua administração.

O cidadão em apreço considera-se na incontestável titularidade de um direito (concretamente que lhe seja pago o montante correspondente às suas economias conseguidas nas ex-colónias), e eu, em boa verdade, não vejo qualquer razão para que o Estado não dê satisfação ao referido direito.

Em conformidade com as disposições constitucionais e regimentais, solicito ao Ministério dos Negócios Estrangeiros uma pronta resposta em ordem à resolução deste problema.

Nota. — Os documentos enviados ao Ministério constam do processo.

Requerimento n.9 1073/Vl (2.")-AC

de 24 de Junho de 1993

Assunto: Reforço policial no Algarve. Apresentado por: Deputado Fialho Anastácio 0?S).

Todos os anos, na época designada por turística alta, o Governo determina o envio de reforços policiais para o Algarve, dado o acréscimo de população e o consequente aumento de actos de vandalismo.

Nos meses de Junho a Outubro regista-se na região algarvia, devido ao aumento da população turística que chega a quadriplicar nalgumas zonas balneares, um acréscimo assustador de delinquência, sobretudo de assaltos e desacatos, que põem em risco as pessoas e os respectivos bens.

Dado que até ao momento nada se sabe sobre o reforço policial para o Algarve, requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que o Ministério da Administração Interna me informe sobre:

a) Qual o período que é abrangido pelo reforço policial da GNR e PSP para o Algarve;

b) Quais os efectivos das diversas forças de reforço que são destacados para a região algarvia e onde ficam estacionados.

Requerimento n.e 1074/VI (2.e)-AC

de 24 de Junho de 1993

Assunto: Curso de formação profissional ministrado pela

empresa ANA, E. P. Apresentado por: Deputado José Paulo Casaca (PS).

O Ministério dos Transportes e Comunicações esclareceu, em resposta ao meu requerimento de 20 de Abril, que a empresa ANA, E. P., reconhecia estar em falta no cumprimento do estipulado pela lei relativamente aos cursos de formação profissional em básico de comunicações aeronáuticas e especialização em sistemas automáticos, com a participação de 19 formandos e ministrados de 6 de Abril a 4 de Dezembro de 1992.

Pelo mesmo esclarecimento se ficou a saber que a empresa ANA, E. P., afirmou não ter recebido ainda qualquer comparticipação relativa a tais cursos e que tinha colocado à consideração do IEFP a manutenção do co-financiamento previsto. Considerou também a ANA, E. P., que a não contratação de qualquer dos formandos se deveu a uma reavaliação das necessidades de pessoal da empresa, ocorrida já depois de publicado o anúncio e iniciado os cursos.

Tal como considerámos já anteriormente, no nosso requerimento de 20 de Abril:

Pela própria natureza do curso e pelo facto de a ANA, E. P., ser a única empresa nacional com