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3 DE JULHO DE 1993

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o que designam por «peticão-abaixo-assinado», subscrito por 117 588 cidadãos, em que se reclama, segundo os termos da mesma carta, «medidas governamentais de implementação dos serviços públicos de saúde com a garantia de um SNS geral, universal e gratuito, bem como a revogação das taxas moderadoras».

O abaixo-assinado é encimado por um texto em que se começa por realçar o papel, que os sindicatos tiveram durante décadas, na promoção de um serviço de saúde universal, geral e gratuito, que nos países desenvolvidos constituiu um factoT fundamental de combate à miséria e à injustiça social. Pondera-se, de seguida, que o SNS tem no nosso país consagração constitucional e que a própria Organização Mundial de Saúde o tem como objectivo primordial para todo o mundo, que deveria ser atingido até ao final do século.

Denuncia-se depois a politica prosseguida neste domínio pelo Governo que, a pretexto de racionalizar os cuidados de saúde, teria imposto um aumento brutal das taxas moderadoras, bem como dos medicamentos, diminuindo, em contrapartida, a comparticipação do Estado e desmantelando serviços públicos de saúde.

Estes procedimentos terão agravado a qualidade de vida de extensas camadas da população, discriminadas no exercício do seu direito constitucional à saúde, voltando esta, assim, a constituir um privilégio de sectores restritos da sociedade.

E, depois de recordar que a saúde é financiada pelas receitas dos impostos e contribuições, em grande parte suportados pela generalidade dos cidadãos, os subscritores do texto acabam por reclamar do Governo:

1) A revogação imediata das taxas moderadoras;

2) A suspensão de todas as medidas em curso, que visem a destruição dos serviços públicos de saúde;

3) A implementação de medidas que tornem mais eficientes os serviços públicos de saúde e imple-

mentem, de acordo com a Constituição, um Serviço Nacional de Saúde, geral, universal e gratuito.

Na infonnação-parecer n.° 170/92, de 17 de Novembro, da autoria da técnica superior Dr." Rita Ataíde Fernandes, não se descortinou qualquer fundamento de indeferimento liminar da petição, considerando-se, por isso, em condições de ser admitida e de ser publicada e apreciada em Plenário, visto se encontrar subscrita por mais de 1000 cidadãos.

Ocorreu essa admissão em 25 de Novembro de 1992 e a publicação no Diário da Assembleia da República, 2.* série, de 17 de Fevereiro de 1993.

É certo que, tanto na carta dirigida ao Sr. Presidente da Assembleia da República pela CGTP-IN, como no abaixo-assinado a ela anexo, as providências, que se pretendem, são expressamente reclamadas do Governo e, portanto, seria lógico admitir que a esse órgão de soberania deveria ter sido endereçada a petição.

Admitida e publicada, como foi, no Diário da Assembleia da República, 2.* série, prevaleceu, sem dúvida, o entendimento de que o seu envio a esta Assembleia e a sua subscrição por 117 588 cidadãos exprimem com clareza bastante a vontade que animou os peticionários de que os termos da petição sejam apreciados pelo Plenário da Assembleia da República, ao abrigo do artigo 16.°, alínea a), da Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto.

Nada tendo a opor a este entendimento, somos, pois, de parecer que a petição deve ser enviada ao Sr. Presidente da Assembleia da República, para efeitos de agendamento, nos termos do artigo 18.°, n.° 2, daquele diploma.

Palácio de São Bento, 18 de Maio de 1993.— O Deputado Relator, Alberto Marques Oliveira e Silva.

Nota. — O relatório e parecer foi aprovado por unanimidade.