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10 DE SETEMBRO DE 1993

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5 — A transcrição dos depoimentos prestados perante a Comissão só pode ser consultada ou publicada com autorização dos seus autores e do Plenário.

Artigo 10."

Direito subsidiário

Aplicar-se-ão subsidiariamente as normas do regime jurídico dos inquéritos parlamentares — Lei n.° 5/93, de 1 de Março, publicada no Diário da República, 1 .* série-A, n.° 50.

Artigo 11.° Publicação

O presente Regulamento será publicado na 2.* série do Diário da Assembleia da República.

O Presidente da Comissão, Pedro Roseta.

Nota. — O Regulamento foi aprovado por unanimidade.

A DivisAo de Redacção da Assembleia da República.